Cadastro de usuário de transporte por aplicativo poderá ser mais rigoroso — Rádio Senado
Projeto de Lei

Cadastro de usuário de transporte por aplicativo poderá ser mais rigoroso

Usuários de serviços de transporte por aplicativos deverão fornecer CPF, nome completo e um documento com foto para o cadastro no sistema. É o que diz projeto de lei (PL 4239/2019) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. O relator, Carlos Viana (PSD-MG), diz que criminosos hoje se valem da facilidade para efetuar cadastro nas plataformas que oferecem os serviços para atrair suas vítimas. A reportagem é de Bruno Lourenço.

21/02/2020, 11h23 - ATUALIZADO EM 21/02/2020, 19h02
Duração de áudio: 01:14
Divulgação/Wikimedia

Transcrição
LOC: USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE POR APLICATIVOS DEVERÃO FORNECER CPF, NOME COMPLETO E UM DOCUMENTO COM FOTO PARA O CADASTRO NO SISTEMA. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE SEGUIU PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (TÉC): O projeto de lei determina que os usuários de serviços de transporte por aplicativo deverão, no momento do cadastro, fornecer o nome completo, CPF e cópia de documento com foto. O relator, senador Carlos Viana, do PSD de Minas Gerais, diz que criminosos se valem da facilidade para efetuar cadastro para atrair suas vítimas. Carlos Viana destaca que as plataformas que oferecem os serviços solicitam às vezes apenas um e-mail e um número de telefone válidos. (Carlos Viana): Nós temos pelo menos 25 milhões de pessoas que fazem no seu dia a dia a aplicação dessa tecnologia que veio para mudar a forma de relacionamento e de escolha no transporte. Outra questão: ele vem de encontro a um problema sério, que é a violência contra os motoristas, uma vez que os aplicativos muitas vezes têm as identidades, mas obrigatoriamente não exigem das pessoas o que, de fato, possa ajudar a polícia nas investigações. (Repórter): A votação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo terá caráter terminativo, ou seja, se aprovado o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PL 4239/2019

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