CCJ pode votar aumento da punição para quem dirigir embriagado — Rádio Senado
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CCJ pode votar aumento da punição para quem dirigir embriagado

Quem mata ou provoca lesões graves no trânsito após a ingestão de álcool ou drogas deve passar um tempo na cadeia. Isso é o que propõe projeto de lei (PL 600/2019) que pode ser aprovado na quarta-feira (26) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). O autor, Fabiano Contarato (Rede-ES), quer impedir o uso de dispositivo do Código Penal que troca a pena privativa de liberdade - em casos de condutas culposas - por outras penas mais brandas. A proposta recebeu recomendação favorável do relator, Marcos do Val (Cidadania-ES). A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.

24/06/2019, 13h17 - ATUALIZADO EM 24/06/2019, 13h28
Duração de áudio: 01:27
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: QUEM MATA OU PROVOCA LESÕES GRAVES NO TRÂNSITO APÓS A INGESTÃO DE ÁLCOOL OU DROGAS DEVE PASSAR UM TEMPO NA CADEIA. LOC: ESSE É O OBJETIVO DE PROJETO DE LEI QUE PODE SER APROVADO NA QUARTA-FEIRA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O Congresso mudou o Código de Trânsito há dois anos para aumentar a punição de quem mata ou provoca lesão no trânsito sob a influência de álcool ou drogas. A intenção era impedir a substituição da prisão por medidas alternativas. Mas alguns juízes vêm utilizando dispositivo do Código Penal que troca a pena privativa de liberdade - em casos de condutas culposas - por outras mais brandas. O senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, quer vedar o uso dessa regra do Código Penal no caso de crimes de trânsito. O senador Marcos do Val, do Cidadania do Espírito Santo, defendeu a proposta, para acabar com as dúvidas sobre qual deve ser a punição para quem se embriaga e mata no trânsito. (Marcos do Val) Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos porque não a utilizar, quando necessário. (Repórter) O projeto, no entanto, recebeu manifestação contrária do senador Rodrigo Pacheco, do Democratas de Minas Gerais. Ele diz que a proposta poderá resultar em punição mais severa a quem tenha provocado lesão corporal no trânsito do que a um condenado por tráfico de drogas, corrupção ou lavagem de dinheiro, em alguns casos. PL 600/2019

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