CCJ deve concluir penas alternativas para gestantes ou mães com filhos de até 6 anos — Rádio Senado
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CCJ deve concluir penas alternativas para gestantes ou mães com filhos de até 6 anos

Condenadas gestantes ou mulheres com filhos de até 6 anos poderão ter a cadeia trocada por penas alternativas. É o que diz projeto de lei (PLS 669/2015) que passou por uma primeira votação na Comissão de Constituição e Justiça e que será submetida a um turno suplementar na próxima reunião da CCJ. O senador Fabiano Contarato (REDE-ES), defendeu a iniciativa, enquanto o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) ponderou que a pessoa deveria ter pensado no filho antes de cometer o crime. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

16/01/2020, 16h01 - ATUALIZADO EM 16/01/2020, 16h49
Duração de áudio: 01:24
defensoria.sc.gov.br

Transcrição
LOC: CONDENADAS GESTANTES OU MULHERES COM FILHOS DE ATÉ 6 ANOS PODERÃO TER A CADEIA TROCADA POR PENAS ALTERNATIVAS. LOC: É O QUE DIZ PROJETO QUE PASSOU POR UMA PRIMEIRA VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE AGUARDA TURNO SUPLEMENTAR DE VOTAÇÃO PARA SER ENCAMINHADO À CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) As condenações inferiores a 4 anos de cadeia, em crimes sem violência, já são convertidas em penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade. A proposta estende o benefício para sentenças de até 8 anos quando a condenada for gestante ou tiver filho com até 6 anos de idade. O senador Flávio Bolsonaro, do Rio de Janeiro, questionou o benefício a alguém que cometeu crime. (Flávio Bolsonaro) Acho que ela tinha de pensar nisso antes de cometer o crime. Essa é minha posição bem clara, bem transparente. O fato de ter filho não pode ser um subterfúgio para que haja o abrandamento da legislação ou se atenue, de alguma forma, porque subentende-se aqui que há uma dependência da mãe com o filho. E o caso do benefício se ele depender do pai? A gente vai estender o benefício ao pai também? (Repórter) O senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, no entanto, defendeu a iniciativa. (Fabiano): Ele não se aplica a qualquer crime, não. É apenas para os crimes com pena de até oito anos praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. Então, regra geral, isso não vai atingir roubo, não vai atingir extorsão, não vai atingir absolutamente nenhum crime nesse sentido. (Repórter) O projeto diz ainda que a mulher não pode integrar facção criminosa e a idade da criança deve ser observada a partir da data da condenação. PLS 669/2015

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