Plenário aprova indicação de novo Defensor Público-Geral Federal — Rádio Senado
Gabriel Oliveira

Plenário aprova indicação de novo Defensor Público-Geral Federal

O Senado aprovou a indicação de Gabriel Faria Oliveira para o cargo de Defensor Público-geral Federal. Foram 41 votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções. A Defensoria Pública da União foi criada para garantir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório por meio da prestação de orientação jurídica e da defesa para quem não tem condições de pagar um advogado.

16/10/2018, 19h10 - ATUALIZADO EM 17/10/2018, 08h29
Duração de áudio: 01:38
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza sabatina de indicado para exercer o cargo de defensor público-geral federal. 

À mesa, indicado para exercer o cargo de defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU A INDICAÇÃO DE GABRIEL FARIA OLIVEIRA PARA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL. LOC: FORAM 41 VOTOS FAVORÁVEIS, DOIS CONTRÁRIOS E DUAS ABSTENÇÕES. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) Gabriel Faria Oliveira é defensor público federal desde 2006. Já chefiou as unidades da Defensoria em Curitiba, Umuarama e Florianópolis, e reúne as condições, segundo o senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, de comandar a Defensoria Pública da União. (Antonio Anastasia) É especialista em Direito Público pela Universidade do Vale do Itajaí, tendo obtido o título, em novembro de 2004, com honra ao mérito. Além disso, o Dr. Gabriel Faria Oliveira frequentou diversos cursos nas diversas áreas de Direito. É autor de diversos artigos jurídicos publicados em revistas especializados e na imprensa. (Repórter) Gabriel afirmou que pautou grande parte de sua atuação em ações de defesa da saúde da mulher e de pacientes com câncer e renais. E ressaltou a missão da Defensoria Pública. (Gabriel Faria Oliveira) A nossa Constituição desde 1988 estabelece um Poder Judiciário com 3 funções essenciais à Justiça. O Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Nós entendemos a Defensoria Pública, os defensores públicos, que onde haja um um promotor para acusar deve haver um defensor para defender. (Repórter) A Defensoria Pública da União foi criada para garantir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório por meio da prestação de orientação jurídica e da defesa para quem não tem condições de pagar um advogado. O mandato de Defensor Público-Federal tem duração de dois anos e há a possibilidade de uma recondução. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. MSF 64/2018

Ao vivo
00:0000:00