CCJ aprova uso de videoconferência em mediações que envolvam direito de família ou de sucessões — Rádio Senado
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CCJ aprova uso de videoconferência em mediações que envolvam direito de família ou de sucessões

A mediação de questões que envolvam direito de família ou de sucessões poderá ser feita por videoconferência. É o que diz projeto de lei (PLS 389/2018) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. O relator, Roberto Rocha (PSDB-MA), disse que essa é uma tendência do mundo moderno e plenamente aplicável na solução de conflitos familiares. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

16/08/2019, 15h18 - ATUALIZADO EM 16/08/2019, 15h18
Duração de áudio: 01:18
Vítor Beltrão / Agência Alagoas

Transcrição
LOC: A MEDIAÇÃO DE QUESTÕES QUE ENVOLVAM DIREITO DE FAMÍLIA OU DE SUCESSÕES PODERÁ SER FEITA POR VIDEOCONFERÊNCIA. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO. TÉC: A ideia é incentivar a mediação para evitar a judicialização em disputas no direito de família ou de sucessões. O senador Roberto Rocha, do PSDB do Maranhão, disse que essa é uma tendência do mundo moderno. (Roberto): Reforça a autorização normativa para a utilização da mediação virtual ou a distância em processos que lidam com questões de família ou de sucessões. Isso é importante dar segurança jurídica para que as diversas varas do País incorporem as modernas tecnologias de comunicação ao cotidiano forense. Além disso, o projeto estabelece a transmissão de áudio e vídeo como um padrão tecnológico mínimo. (Repórter): O senador Marcos Rogério, do Democratas de Rondônia, apoiou a medida ao lembrar que a mediação não é permitida se envolver menores de idade. (Marcos): Nesse caso da mediação, não é permitida a participação da criança, do dependente. No caso, aqui, são os pais ou os responsáveis. Havendo acordo, havendo concordância nessa mediação, avança-se e se resolve; e, não havendo, vai para o Judiciário. (Repórter): A proposta admite a mediação à distância desde que o meio de comunicação transmita simultaneamente áudio e vídeo. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PLS 389/2018

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