CCJ aprova tolerância máxima de 30 minutos para início de audiências na Justiça Trabalhista — Rádio Senado
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CCJ aprova tolerância máxima de 30 minutos para início de audiências na Justiça Trabalhista

Advogados e partes não precisam aguardar mais do que meia hora para o início de audiências na Justiça Trabalhista.  É o que diz projeto de lei (PL 1539/2019) do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) aprovado no Senado. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) lembra que o prazo é o mesmo fixado no Código de Processo Civil. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

14/06/2019, 15h06 - ATUALIZADO EM 14/06/2019, 15h06
Duração de áudio: 01:04
Em pronunciamento, à bancada, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).\r\rFoto: Jane de Araújo/Agência Senado
Jane de Araújo/Agência Senado

Transcrição
LOC: ADVOGADOS E PARTES NÃO PRECISAM AGUARDAR MAIS DO QUE MEIA HORA PARA O INÍCIO DE AUDIÊNCIAS NA JUSTIÇA TRABALHISTA. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: Hoje as partes podem se retirar de audiência trabalhista no caso de o juiz não comparecer até quinze minutos após o horário marcado. O senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, apresentou projeto de lei para assegurar que a audiência comece, com o juiz estando presente, em até meia hora. Após esse prazo, as partes podem registrar que compareceram e se retirar do recinto, sem qualquer penalidade. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, lembra que o prazo é o mesmo fixado no Código de Processo Civil. (Anastasia): O projeto é muito singelo. Na realidade, ele está colocando na regra da CLT o que já está no Código de Processo Civil. O Novo Código de Processo Civil já diz que a audiência será adiada "por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos [...]". O mesmo critério o Senador Styvenson colocou em sua proposta, que me parece muito adequada. (Repórter): A proposta diz ainda que a audiência será remarcada para a data mais próxima possível. PL 1539/2019

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