CCJ aprova tempo menor para progressão de pena para mães ou mulheres gestantes — Rádio Senado
Proposta

CCJ aprova tempo menor para progressão de pena para mães ou mulheres gestantes

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou a flexibilização da regra de progressão de pena para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoa com deficiência. Em vez de um sexto da pena, a chance de mudar para regimes mais brandos poderá vir com um oitavo da sentença cumprida. A proposta (PLS 64/2018) também determina a substituição da prisão preventiva para domiciliar no caso de mães ou gestantes. Essa alteração, que hoje fica a critério do juiz, passa ser a norma, e não a exceção. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

22/03/2018, 12h15 - ATUALIZADO EM 22/03/2018, 12h15
Duração de áudio: 01:16
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU TEMPO MENOR PARA A PROGRESSÃO DE PENA E TROCA DE PRISÃO PREVENTIVA PARA DOMICILIAR PARA MÃES OU MULHERES GESTANTES. LOC: OS DETALHES DESSA PROPOSTA, QUE SEGUE PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) A progressão após o cumprimento de um sexto da pena já está prevista na Lei de Execução Penal. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou uma flexibilização da regra para dar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoa com deficiência a chance de mudar para regimes mais brandos com um oitavo da sentença cumprida. A regra valerá para a detenta que não tenha cometido violência ou grave ameaça a pessoa, não seja reincidente e que apresente bom comportamento carcerário. A proposta também determina a substituição da prisão preventiva para domiciliar no caso de mães ou gestantes. Essa alteração, que hoje fica a critério do juiz, passa ser a norma, e não a exceção, como explicou a senadora Fátima Bezerra, do PT do Rio Grande do Norte. (Fátima Bezerra) São beneficiadas também gestantes, mães ou responsáveis em prisão preventiva. Nesse caso, a prisão é substituída por prisão domiciliar sem prejuízo da aplicação de outras medidas cautelares. (Repórter) O Poder Público acompanhará a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência. Projeto de Lei do Senado nº 64, de 2018

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