CCJ aprova substituição de penas de prisão para gestantes ou com filhos de até 6 anos — Rádio Senado
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CCJ aprova substituição de penas de prisão para gestantes ou com filhos de até 6 anos

Condenadas gestantes ou mulheres com filhos de até 6 anos poderão ter a cadeia trocada por penas alternativas. É o que diz projeto de lei (PLS 669/2015) que passou por uma primeira votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) e que será submetida a um turno suplementar na próxima reunião da CCJ. A relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), defendeu a iniciativa enquanto que o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) ponderou que a pessoa deveria ter pensado no filho antes de cometer o crime. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

20/11/2019, 14h09 - ATUALIZADO EM 20/11/2019, 14h31
Duração de áudio: 01:20
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Transcrição
LOC: CONDENADAS GESTANTES OU MULHERES COM FILHOS DE ATÉ 6 ANOS PODERÃO TER A CADEIA TROCADA POR PENAS ALTERNATIVAS. LOC: É O QUE DIZ PROJETO QUE PASSOU POR UMA PRIMEIRA VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE SERÁ SUBMETIDA A UM TURNO SUPLEMENTAR NA PRÓXIMA REUNIÃO DA CCJ. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) As condenações inferiores a 4 anos de cadeia, em crimes sem violência, já são convertidas em penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade. A proposta estende o benefício para sentenças de até 8 anos quando a condenada for gestante ou tiver filho com até 6 anos de idade. O senador Flávio Bolsonaro, do PSL do Rio de Janeiro, questionou o benefício a alguém que cometeu crime. (Flávio Bolsonaro) Acho que ela tinha de pensar nisso antes de cometer o crime. Essa é minha posição bem clara, bem transparente. O fato de ter filho não pode ser um subterfúgio para que haja o abrandamento da legislação ou se atenue, de alguma forma, porque subentende-se aqui que há uma dependência da mãe com o filho. E o caso do benefício se ele depender do pai? A gente vai estender o benefício ao pai também? (Repórter) Mas a relatora, Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, defendeu a iniciativa. (Rose de Freitas) Eu ressalto que o objetivo dessa mudança não é possibilitar que a mulher volte a praticar atos de delinquência, mas sim que ela possa cuidar do seu filho, estabelecendo, por exemplo, parâmetros para que isso possa acontecer. (Repórter) O projeto aprovado diz ainda que a mulher não pode integrar facção criminosa e a idade da criança deve ser observada a partir da data da condenação. PLS 669/2015

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