CCJ aprova royalties para exploração da base espacial de Alcântara (MA) — Rádio Senado
Proposta

CCJ aprova royalties para exploração da base espacial de Alcântara (MA)

O Maranhão deve receber royalties da União pela exploração da Base Espacial de Alcântara. É o que dispõe o  projeto de lei (PL 1951/2019) aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) e que seguiu para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor, Weverton (PDT-MA), e a relatora, Kátia Abreu (PDT-TO), lembraram que outros estados já recebem compensações financeiras pela exploração de Petróleo e minérios. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.

01/07/2019, 13h15 - ATUALIZADO EM 01/07/2019, 15h58
Duração de áudio: 01:10
Força Aérea Brasileira/Wikimedia Commons

Transcrição
LOC: O MARANHÃO DEVE RECEBER ROYALTIES DA UNIÃO PELA EXPLORAÇÃO DA BASE ESPACIAL EM ALCÂNTARA. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE SEGUIU PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) Para o senador Weverton, do PDT do Maranhão, seu estado deve merecer, assim como na mineração ou no petróleo, o pagamento de royalties pela exploração da base de Alcântara. Ele lembra que os royalties são uma compensação financeira por eventuais danos causados pela atividade. E que todo o país se beneficia da base maranhense. A senadora Kátia Abreu, do PDT do Tocantins, apoiou a iniciativa e lembrou que a medida descentraliza e leva recursos para a pesquisa e inovação tecnológica. (Kátia Abreu) A alíquota proposta de 15% é semelhante à já estabelecida para os royalties do petróleo. E a destinação de uma parte desses recursos para as universidades e fundações dos Estados tem a finalidade de fomentar projetos de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse dos Estados, a fim de implementar projetos de desenvolvimento regional. (Repórter): Os 15% dos royalties seriam calculados em cima do lucro decorrente da exploração comercial das áreas de lançamento. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PL 1951/2019

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