CCJ aprova punição para alienação parental — Rádio Senado

CCJ aprova punição para alienação parental

LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA UM PROJETO QUE PUNE O PAI E A MÃE QUE PRATICAREM A CHAMADA ALIENAÇÃO PARENTAL, QUE É DIFAMAR A IMAGEM OU PREJUDICAR O RELACIONAMENTO DA CRIANÇA COM O EX-PARCEIRO. A REPORTAGEM É DE GEORGE CARDIM. 

TEC: O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, explicita que a alienação parental ocorre, por exemplo, quando o pai ou a mãe realizam uma campanha de desqualificação da conduta do outro genitor, ou criam obstáculos para o contato ou convivência da criança com o pai ou a mãe. Também é alienação parental a omissão de informações relevantes sobre os filhos; e ainda a apresentação de denúncias falsas para impedir ou dificultar a convivência entre os filhos e o ex-companheiro. O texto lembra que a alienação parental fere o direito fundamental da criança de usufruir de convivência familiar saudável. Para o relator, senador Pedro Simon, do PMDB gaúcho, o projeto busca proteger os filhos de práticas autoritárias e tirânicas, que causam sérios prejuízos psicológicos. (Simom) ¿Consiste em programar uma criança para depois da separação odeie um dos seus pais. Para isso, a pessoa lança mão de artifícios baixos, como dificultar a convivência da criança com o ex-parceiro, falar mal ou contar mentiras. Em casos extremos, não tão raros, a criança é estimulada pelo guardião a creditar que apanhou ou sofreu abusos sexuais. Os reflexos desta enfermidade podem se estender por toda uma existência conforme relatos de vários profissionais da psicologia e da psiquiatria.(Cardim) A proposta também prevê medidas punitivas para inibir essa prática, que variam de acordo com a gravidade da conduta. Os juizados poderão adotar desde a advertência, nos casos mais simples, até a suspensão da autoridade parental. Também estão previstas outras ações, como a inversão da guarda da criança ou adolescente, a imposição de multa, o acompanhamento psicológico e a determinação judicial de onde o filho ou filha deverão morar. A proposta segue agora para sanção presidencial, sem necessidade de votação no plenário do Senado.
07/07/2010, 02h03 - ATUALIZADO EM 07/07/2010, 02h03
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