Punição mais rigorosa para irregularidades em contas de campanha segue para Câmara — Rádio Senado
Proposta

Punição mais rigorosa para irregularidades em contas de campanha segue para Câmara

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (20) projeto de lei que pune partidos e candidatos que não prestarem contas de campanha com multa de 10% do valor dos gastos declarados (PLS 399/2017). No caso de não haver declaração, a multa será aplicada sobre o teto de gastos previsto para o cargo. O autor da proposta, senador Elmano Férrer (PODE-PI), explicou que a Lei das Eleições (9.504/1997) possui lacunas em relação à punição para desvio de verbas e rejeição de contas de campanha. A intenção do autor é tornar mais efetiva a exigência da prestação de contas dos candidatos e partidos políticos. A proposta segue para exame da Câmara dos Deputados.

22/06/2018, 16h14 - ATUALIZADO EM 22/06/2018, 16h49
Duração de áudio: 01:29
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: PARTIDOS E CANDIDATOS QUE APRESENTAREM IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA PASSARÃO A SER MULTADOS. LOC: É O QUE DETERMINA PROJETO DE LEI APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A PROPOSTA, AGORA, SEGUE PARA EXAME DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) Segundo o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, os candidatos e partidos que não prestarem contas de campanhas ou que tenham essas contas rejeitadas serão multados em dez por cento do valor dos gastos declarados. No caso de não haver declaração, a multa será aplicada sobre o teto de gastos previsto para o cargo. A relatora da proposta, senadora Simone Tebet, do MDB do Mato Grosso do Sul, explicou que a Lei das Eleições em vigor já pune o partido que cometer irregularidades com a perda do direito de receber quotas do fundo partidário do ano seguinte. O projeto, ressaltou a senadora, torna a punição mais rigorosa. (Simone Tebet) “Na realidade, ele simplesmente inclui, na legislação vigente, mais uma punição. Hoje, as punições expressas para um candidato que descumpre as normas referentes à prestação de contas de campanha são a possível condenação por abuso do poder econômico e a não emissão da certidão de quitação eleitoral. Isso é o que já está na lei”. (Repórter) Para o autor do projeto, senador Elmano Férrer, do Podemos do Piauí, a legislação precisa ser atualizada porque a atual punição atinge os partidos políticos, mas resguarda, de certa forma, os candidatos que tiveram as contas de campanhas rejeitadas. Além disso, não há previsão de penalidades para os casos de não apresentação das contas de campanha. Agora, a proposta será enviada ao exame da Câmara dos Deputados. PLS 399/2017

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