CCJ aprova possibilidade de representação do réu por advogado no caso de audiências em localidades distantes — Rádio Senado
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CCJ aprova possibilidade de representação do réu por advogado no caso de audiências em localidades distantes

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou iniciativa que vai possibilitar ao réu ser representado por advogado no caso de audiências  em localidades distantes. A proposta (PLS 307/2018) ainda passará por um turno suplementar de votação antes de poder ser enviada à Câmara dos Deputados. A relatora, Simone Tebet (MDB-MS) explicou que a medida se aplica aos juizados especiais, se não for possível videoconferência. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

25/03/2019, 13h28 - ATUALIZADO EM 25/03/2019, 13h28
Duração de áudio: 01:37
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU INICIATIVA QUE VAI POSSIBILITAR AO RÉU SER REPRESENTADO POR ADVOGADO NO CASO DE AUDIÊNCIAS EM LOCALIDADES DISTANTES. LOC: A PROPOSTA, QUE SE REFERE AOS JUIZADOS ESPECIAIS, AINDA PASSARÁ POR UM TURNO SUPLEMENTAR DE VOTAÇÃO ANTES DE PODER SER ENVIADA À CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: A senadora Maria do Carmo Alves, do Democratas de Sergipe, é a autora do projeto de lei. Ela diz que muitas vezes os réus são intimados para comparecimento em audiências em localidades distantes de sua residência. E quando não conseguem comparecer, têm prejudicado o direito de defesa. A relatora, Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, concordou que a marca dos Juizados Especiais, notadamente os cíveis, é a simplicidade, como também a economia processual e a celeridade, e não faz sentido colocar dificuldades no andamento dos processos nesses juizados. Simone explica que, se não for possível videoconferência, o réu ganhará essa possibilidade de defesa por meio de seu advogado. (Tebet): É apenas em Juizados Especiais Cíveis que ela está fazendo alteração, a fim de permitir que o réu seja representado por seu advogado em audiências desses juizados, nas quais seu comparecimento é hoje exigido pelo art. 20 da mesma lei, sob pena de revelia, sempre que ele residir em comarca distinta daquela onde se realize a audiência, e desde que esse ato processual não possa ser efetuado mediante videoconferência ou outro recurso tecnológico. (Repórter): Para evitar que a representação pelo advogado possa ser usada como recurso meramente procrastinatório, Simone Tebet acrescentou no texto que o defensor do réu terá poderes especiais para confessar, reconhecer a procedência do pedido, negociar, transigir e renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação. PLS 307/2018

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