CCJ aprova novo marco legal para franquias — Rádio Senado
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CCJ aprova novo marco legal para franquias

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou um projeto (PLC 219/2015) que atualiza o marco legal das franquias. A proposta regulamenta um ponto constante de questionamentos: a cobrança de aluguel ao franqueado por valor maior que o pago pelo franqueador. O projeto obriga ainda os franqueadores a fornecerem a interessados, com antecedência mínima de dez dias, uma circular de oferta de franquia, antes de assinar contrato ou cobrar qualquer taxa. Depois de assinado, o contrato poderá ser anulado se as informações apresentadas nesse documento forem falsas. Segundo o relator da matéria, senador Armando Monteiro (PTB-PE), as novas regras deixam claro que a relação não é nem de consumo nem empregatícia – é empresarial.

30/05/2018, 18h25 - ATUALIZADO EM 01/06/2018, 12h08
Duração de áudio: 01:48
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 23 itens na pauta. Entre eles, o PLS 580/2015, que obriga preso a ressarcir despesas com sua manutenção. 

À mesa, presidente da CCJ, senador Edison Lobão (MDB-MA).

Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU NOVAS REGRAS PARA AS FRANQUIAS. LOC: A PROPOSTA REGULAMENTA UM PONTO CONSTANTE DE QUESTIONAMENTOS: A COBRANÇA DE ALUGUEL AO FRANQUEADO POR VALOR MAIOR QUE O PAGO PELO FRANQUEADOR. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: O novo marco legal das franquias proíbe que os franqueadores cobrem taxas ou assinem o contrato se não fornecerem aos interessados, com antecedência mínima de dez dias, uma Circular de Oferta de Franquia, que é uma apresentação do negócio. Depois de assinado, o contrato poderá se tornar nulo se as informações apresentadas nesse documento forem falsas. O relator, Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, disse que as novas regras deixam claro que a relação não é nem de consumo nem empregatícia – é empresarial. Ele destacou a importância de dar segurança jurídica para o setor, que em 2017 movimentou 163 bilhões de reais e emprega um milhão e 200 mil pessoas. (Armando Monteiro – 23”) o Brasil assumiu a quarta colocação mundial no ranking de franquias, ficando atrás apenas da China, dos Estados Unidos e da Coreia do Sul. Uma outra característica do sistema de franquias no Brasil é a elevada proporção de marcas exclusivamente nacionais, que alcança cerca de 95%. (Repórter) Armando Monteiro explicou que o projeto põe fim a um conflito recorrente entre franqueadores e franqueados: a sublocação do imóvel. A Lei do Inquilinato prevê que quem aluga para um terceiro não pode cobrar valor maior que aquele que paga. O projeto leva em conta os investimentos dos franqueadores, mas coíbe excessos. (Armando Monteiro 2 – 19”) Algumas vezes o franqueador realiza significativos investimentos em benfeitorias, colocação de equipamentos e melhoria de segurança no local, que valorizam o imóvel. Esses investimentos trazem benefícios ao franqueado e não podem ser ignorados ou ter sua importância minimizada. (Repórter) O projeto permite ainda que o modelo de franquia seja adotado por empresas públicas. A proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.

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