CCJ aprova mudanças na perda da nacionalidade brasileira em casos de naturalização — Rádio Senado
Nacionalidade

CCJ aprova mudanças na perda da nacionalidade brasileira em casos de naturalização

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou uma Emenda de Plenário à PEC 6 de 2018, que trata da perda automática da nacionalidade brasileira em casos de naturalização. Além de esclarecer que o processo de um estrangeiro pode ser cancelado em caso de fraude, o texto facilita a reversão do caso de brasileiros que optarem por abrir mão da nacionalidade. O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), defende proteção máxima a nacionalidade originária. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.

11/10/2019, 12h57 - ATUALIZADO EM 11/10/2019, 14h30
Duração de áudio: 02:08
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: A PEC QUE ACABA COM A PERDA AUTOMÁTICA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA EM CASOS DE NATURALIZAÇÃO TERÁ DUAS MODIFICAÇÕES. LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA APROVOU UMA EMENDA DE PLENÁRIO AO TEXTO INSPIRADO EM BRASILEIRA QUE PERDEU A NACIONALIDADE AO SE NATURALIZAR NORTE-AMERICANA. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA (Repórter) A emenda altera dois pontos da PEC 6 de 2018, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira em casos de naturalização. O autor, senador Antônio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, se baseou no caso de Cláudia Hoerig, que perdeu a nacionalidade brasileira ao se naturalizar norte-americana. A proposta está pronta para ser votada pelo Plenário, mas segundo o líder do Governo, Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, duas alterações precisavam ser feitas, conforme sugestão de órgãos do Executivo que lidam de forma rotineira com o tema. A primeira delas deixa claro que a naturalização de um estrangeiro pode ser cancelada, por decisão judicial, se for comprovada fraude no processo. Neste caso, o pedido será revogado mesmo que, com isso, o solicitante se torne apátrida. Outro ponto busca facilitar que seja reconsiderado brasileiro nato quem renunciar, por livre e espontânea vontade, à nacionalidade. Para o relator, senador Rodrigo Pacheco, do Democratas de Minas Gerais, a nacionalidade originária deve ser protegida ao máximo. (Rodrigo Pacheco) Ou a pessoa nasceu no Brasil, ou é filha de brasileiro ou brasileira. Os fatores que causaram a renúncia da nacionalidade brasileira em geral estão relacionados à formação de família no exterior ou de carreira profissional, não implicando necessariamente um distanciamento das origens brasileiras. (Repórter) Segundo o relator, não há consenso na doutrina se, nesse caso, a pessoa estaria apta a assumir cargos públicos como de Presidente da República, de carreira diplomática ou nas Forças Armadas. Pacheco também ressaltou que a proposta não vai afetar os casos de extradição. (Rodrigo Pacheco) Se a intenção em readquirir a nacionalidade brasileira for para escapar de extradição em razão de crime cometido no exterior, haverá frustração, pois atualmente ele poderá cumprir essa pena no Brasil. Portanto, não haverá impunidade. (Repórter) A Lei de Migração já prevê que uma sentença condenatória estrangeira possa ser executada no Brasil.

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