CCJ aprova mudança na Constituição para evitar a perda automática de cidadania a quem obtém outra nacionalidade — Rádio Senado
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CCJ aprova mudança na Constituição para evitar a perda automática de cidadania a quem obtém outra nacionalidade

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/2018), do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que acaba com a perda automática de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade. A emenda constitucional diz que o brasileiro só perderá a cidadania se fizer pedido expresso nesse sentido. O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), defendeu a aprovação da PEC.

09/05/2019, 12h04 - ATUALIZADO EM 09/05/2019, 13h01
Duração de áudio: 02:09
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 32 itens. Entre eles, o PLC 47/2018, que destina valores apreendidos do tráfico para a recuperação de dependentes químicos.  Em pronunciamento, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).  Foto: Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: QUEM ADQUIRIR OUTRA CIDADANIA NÃO DEVE PERDER A BRASILEIRA AUTOMATICAMENTE. LOC: É O QUE DIZ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO APROVADA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: A sugestão de mudança na Constituição foi inspirada pelo caso de Cláudia Sobral, extraditada para os Estados Unidos em 2018. A Justiça considerou que Cláudia perdeu a condição de brasileira ao conseguir a cidadania norte-americana. E permitiu que ela fosse julgada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, Karl Hoerig. O relator da proposta de emenda constitucional, senador Rodrigo Pacheco, do Democratas de Minas Gerais, diz que as situações de dupla nacionalidade são permitidas quando há laços ancestrais com outros países. Pacheco destacou também que a preservação da nacionalidade pode ocorrer quando o brasileiro precisa obter outra cidadania para ter acesso a direitos civis. Mas que no caso de Cláudia a interpretação foi a de que ela trocou voluntariamente de cidadania ao não se contentar com o green card, permissão para morar e trabalhar nos Estados Unidos, que ela já possuía. (Rodrigo Pacheco): Nesse caso concreto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o green card já garantiria à Sra. Claudia Hoerig a permanência no território dos Estados Unidos da América, bem como o exercício de direitos civis. Assim, segundo a Suprema Corte brasileira, é desnecessária a obtenção da nacionalidade norte-americana para os fins que constitucionalmente constituem exceção à regra da perda da nacionalidade brasileira. (Repórter): O autor da PEC, senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, defende o ajuste no texto constitucional. (Anastasia): É um caso de Justiça. Porque o cidadão adquiria nacionalidade norte-americana e o Ministério da Justiça, no passado, estava entendendo que ele perderia a nacionalidade brasileira. Isso é uma injustiça. Eu, por exemplo, sou neto de italiano, adquiri a cidadania italiana e não perco a brasileira, porque a lei italiana me faculta. Não teria sido um ato voluntário? Mas é claro que foi. Então, são dois pesos e duas medidas. (Repórter): A emenda à Constituição diz que o brasileiro só perderá a cidadania em caso de fraude, atentado à ordem constitucional e ao estado democrático ou se fizer pedido expresso nesse sentido. Mas nada o impediria de se naturalizar novamente no futuro. PEC 6/2018

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