CCJ aprova extinção de atenuante na pena para criminosos com menos de 21 anos — Rádio Senado
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CCJ aprova extinção de atenuante na pena para criminosos com menos de 21 anos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (22), projeto que revoga o atenuante de pena para jovens de 18 a 21 anos condenados por crimes. O PLC 140/2017 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e depende agora apenas do Plenário do Senado para ir à sanção presidencial. A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), entende que jovens entre 18 e 21 anos não precisam ter benefícios penais, porque já têm plena capacidade de compreenderem as consequências de suas ações. O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) lembrou que a proposta original tirava o benefício também dos maiores de 70, mas foi modificada pelo Senado, mantendo a atenuante de penas para os idosos.

22/11/2017, 19h47 - ATUALIZADO EM 23/11/2017, 15h15
Duração de áudio: 01:48
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PROJETO QUE REVOGA O ATENUANTE DE PENA PARA JOVENS DE 18 A 21 ANOS CONDENADOS POR CRIMES FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. LOC: A PROPOSTA, JÁ APROVADA PELA CÂMARA, SÓ PRECISA AGORA DO AVAL DO PLENÁRIO PARA IR À SANÇÃO PRESIDENCIAL. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: Da mesma forma que o Código Penal define algumas circunstâncias como agravantes da pena, caso da reincidência e de crimes cometidos por motivo fútil ou contra filhos, pais e cônjuges, a lei também traz situações em que o juiz deve aplicar uma punição mais branda. Os chamados atenuantes incluem a idade do condenado – se tiver menos de 21 ou mais de 70 anos –, o desconhecimento da lei, ou motivação de relevância social ou moral, coação ou tumultos. Também diminuem a pena atitudes como a reparação do dano e a confissão espontânea do crime. As pessoas nessas faixas etárias têm ainda contagem menor do prazo para prescrição de crimes, que cai para a metade. A proposta foca na questão da idade, retirando esse critério dos atenuantes e acabando com a redução da prescrição. A relatora, senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, defendeu que jovens entre 18 e 21 anos não precisam ter benefícios penais em função da idade, porque já têm plena capacidade de compreenderem as consequências de suas ações. O senador Valdir Raupp, do PMDB de Rondônia, lembrou que a proposta original tirava o benefício também dos maiores de 70, mas que quando chegou ao Senado, ela já se restringia aos menores de 21. (Valdir Raupp) O autor mostra-se preocupado, por um lado, com o aumento do número de crimes bárbaros praticados por crianças e adolescentes, não só no Brasil como em diversos países do mundo. E, por outro com os benefícios concedidos aos que, na data da sentença, são maiores de setenta anos. A proposição, todavia, teve seu objeto modificado pelo plenário da Casa iniciadora, que entendeu por revogar somente os benefícios concedidos ao agente com idade entre 18 e 21 anos. (Repórter) O projeto permite ainda que vítimas de crimes entre 16 e 18 anos prestem queixa nas delegacias sem a presença de um adulto responsável. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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