Prisão de agressor de mulher só será revogada com laudo psicológico, aprova CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto que altera a Lei Maria da Penha para exigir laudo psicológico para a revogação de prisão de agressor de mulheres. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), explicou que o objetivo é evitar reincidências. Outra proposta aprovada pela CCJ estabelece a mediação familiar para a solução de conflitos de alienação parental. O texto, do senador Dário Berger (MDB-SC) será analisado pela Câmara dos Deputados. A reportagem é de Marcella Cunha.
Transcrição
LOC: UMA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO AGRESSOR EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ EXIGIDA PARA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO.
LOC: A DECISÃO FOI TOMADA DE FORMA DEFINITIVA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NESTA QUARTA-FEIRA, QUE TAMBÉM APROVOU A MEDIAÇÃO FAMILIAR PARA CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA
TÉC: O projeto altera a Lei Maria da Penha para tornar obrigatória a elaboração de um laudo psicológico para revogar a prisão preventiva de agressores de mulheres. O objetivo é verificar a probabilidade de reincidência. É o que explicou o senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, relator da matéria.
(Otto): A covardia ela sempre vem com recidiva. Volta a reincidir no mesmo erro. Portanto para inibir esse ato covarde que agride as mulheres, nada melhor do que fazer um laudo psicológico para verificar o grau de probabilidade do agressor de voltar a cometer esses atos, que são atos que devem ser punidos com rigor da lei.
(REP) A proposta, de autoria da senadora Kátia Abreu, do PDT do Tocantins, também exige o laudo para liberar o agressor que for preso em flagrante, ainda que o juiz tenha fixado pagamento de fiança. Outro projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça estabelece que casos de alienação parental poderão ser decididos por mediação, se assim desejarem os pais. Para o senador Marcos Rogério, do Democratas de Rondônia, a concordância em adotar o método de solução de conflitos é fundamental para o sucesso do caso. (Marcos Rogério): Sempre que for vontade das partes mesmo que haja sugestão da autoridade judiciária, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar. porque senão não há sentido fazer a mediação no ambiente tão controverso e tão delicado porque a alienação é um crime contra criança, é um dano contra a formação psíquica e social da criança.
(REP) A mediação já estava prevista na Lei de Alienação Parental, promulgada em 2010, mas foi vetada pelo ex-presidente Lula. A justificativa é que o mecanismo alternativo de solução dos litígios não atenderia ao princípio de intervenção mínima previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A alienação parental é a interferência psicológica feita por um dos pais ou responsáveis contra outro membro da família. A estimativa é que 16 milhões de crianças e adolescentes sofram por conflitos na disputa de guarda. A proposta, de autoria do senador Dário Berger, do MDB de Santa Catarina, segue para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Marcella Cunha
PLS 423 de 2018
PLS 144 de 2017