Prisão de agressor de mulher só será revogada com laudo psicológico, aprova CCJ — Rádio Senado
Lei Maria da Penha

Prisão de agressor de mulher só será revogada com laudo psicológico, aprova CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto que altera a Lei Maria da Penha para exigir laudo psicológico para a revogação de prisão de agressor de mulheres. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), explicou que o objetivo é evitar reincidências. Outra proposta aprovada pela CCJ estabelece a mediação familiar para a solução de conflitos de alienação parental. O texto, do senador Dário Berger (MDB-SC) será analisado pela Câmara dos Deputados.  A reportagem é de Marcella Cunha.

09/10/2019, 18h16 - ATUALIZADO EM 09/10/2019, 18h22
Duração de áudio: 02:21
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 28 itens. Entre eles, o PLS 170/2014, que estabelece quarentena para ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) que deixar o cargo. 

Em pronunciamento, à bancada, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Foto: Jane de Araújo/Agência Senado
Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

Transcrição
LOC: UMA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO AGRESSOR EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ EXIGIDA PARA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO. LOC: A DECISÃO FOI TOMADA DE FORMA DEFINITIVA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NESTA QUARTA-FEIRA, QUE TAMBÉM APROVOU A MEDIAÇÃO FAMILIAR PARA CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA TÉC: O projeto altera a Lei Maria da Penha para tornar obrigatória a elaboração de um laudo psicológico para revogar a prisão preventiva de agressores de mulheres. O objetivo é verificar a probabilidade de reincidência. É o que explicou o senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, relator da matéria. (Otto): A covardia ela sempre vem com recidiva. Volta a reincidir no mesmo erro. Portanto para inibir esse ato covarde que agride as mulheres, nada melhor do que fazer um laudo psicológico para verificar o grau de probabilidade do agressor de voltar a cometer esses atos, que são atos que devem ser punidos com rigor da lei. (REP) A proposta, de autoria da senadora Kátia Abreu, do PDT do Tocantins, também exige o laudo para liberar o agressor que for preso em flagrante, ainda que o juiz tenha fixado pagamento de fiança. Outro projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça estabelece que casos de alienação parental poderão ser decididos por mediação, se assim desejarem os pais. Para o senador Marcos Rogério, do Democratas de Rondônia, a concordância em adotar o método de solução de conflitos é fundamental para o sucesso do caso. (Marcos Rogério): Sempre que for vontade das partes mesmo que haja sugestão da autoridade judiciária, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar. porque senão não há sentido fazer a mediação no ambiente tão controverso e tão delicado porque a alienação é um crime contra criança, é um dano contra a formação psíquica e social da criança. (REP) A mediação já estava prevista na Lei de Alienação Parental, promulgada em 2010, mas foi vetada pelo ex-presidente Lula. A justificativa é que o mecanismo alternativo de solução dos litígios não atenderia ao princípio de intervenção mínima previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A alienação parental é a interferência psicológica feita por um dos pais ou responsáveis contra outro membro da família. A estimativa é que 16 milhões de crianças e adolescentes sofram por conflitos na disputa de guarda. A proposta, de autoria do senador Dário Berger, do MDB de Santa Catarina, segue para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Marcella Cunha PLS 423 de 2018 PLS 144 de 2017

Ao vivo
00:0000:00