CCJ aprova estabilidade no emprego para quem assumir a guarda de criança adotiva
Quem assumir a guarda de criança adotiva deve ter o emprego protegido por cinco meses. É o que diz projeto de lei (PLS 796/2015) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e que seguiu com pedido de urgência para votação no Plenário do Senado. A relatora, Daniella Ribeiro (PP-PB), diz que essa estabilidade é indispensável para que o menor possa se adaptar ao novo lar, ainda mais em uma situação de morte prematura da mãe adotiva. Saiba mais na reportagem de Bruno Lourenço.
Transcrição
LOC: QUEM ASSUMIR A GUARDA DE CRIANÇA ADOTIVA DEVE TER O EMPREGO PROTEGIDO POR CINCO MESES.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE SEGUIU COM PEDIDO DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(TÉC): A lei já protege da demissão sem justa causa a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse período de 5 meses também é assegurado a quem adota uma criança ou adolescente ou a quem assume a guarda do filho em caso de falecimento da mãe. Mas falta assegurar esse direito, segundo a senadora Daniella Ribeiro, do PP da Paraíba, a quem assume a guarda judicial em virtude do falecimento da mãe adotiva. Daniella diz que o projeto corrige essa lacuna.
(Daniella): O projeto trata da estabilidade das empregadas adotantes ou que venham a obter guarda judicial para fins de adoção a partir da adoção ou da obtenção da referida guarda no caso da adotante falecer para que a próxima pessoa que tem a guarda judicial ela possa ter os mesmos direitos.
(Repórter): Daniella diz que essa estabilidade é medida indispensável para que o menor possa se adaptar ao novo lar, ainda mais em uma situação de morte prematura da mãe adotiva. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
PLS 796/2015