CCJ aprova estabilidade no emprego para quem assumir a guarda de criança adotiva — Rádio Senado
Projeto de Lei

CCJ aprova estabilidade no emprego para quem assumir a guarda de criança adotiva

Quem assumir a guarda de criança adotiva deve ter o emprego protegido por cinco meses. É o que diz projeto de lei (PLS 796/2015) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e que seguiu com pedido de urgência para votação no Plenário do Senado. A relatora, Daniella Ribeiro (PP-PB), diz que essa estabilidade é indispensável para que o menor possa se adaptar ao novo lar, ainda mais em uma situação de morte prematura da mãe adotiva. Saiba mais na reportagem de Bruno Lourenço.

05/02/2020, 13h52 - ATUALIZADO EM 05/02/2020, 13h52
Duração de áudio: 01:01
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 16 itens. Entre eles, a PEC 76/2019, inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.\r\rÀ mesa, presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS).\r\rBancada:\rsenador Luis Carlos Heinze (PP-RS);\rsenadora Daniella Ribeiro (PP-PB);\rsenador Nelsinho Trad (PSD-MS); \rsenador Antonio Anastasia (PSDB-MG); \rsenador Alessandro Vieira (Cidadania-SE); \rsenador Otto Alencar (PSD-BA). \r\rFoto: Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela

Transcrição
LOC: QUEM ASSUMIR A GUARDA DE CRIANÇA ADOTIVA DEVE TER O EMPREGO PROTEGIDO POR CINCO MESES. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE SEGUIU COM PEDIDO DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (TÉC): A lei já protege da demissão sem justa causa a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse período de 5 meses também é assegurado a quem adota uma criança ou adolescente ou a quem assume a guarda do filho em caso de falecimento da mãe. Mas falta assegurar esse direito, segundo a senadora Daniella Ribeiro, do PP da Paraíba, a quem assume a guarda judicial em virtude do falecimento da mãe adotiva. Daniella diz que o projeto corrige essa lacuna. (Daniella): O projeto trata da estabilidade das empregadas adotantes ou que venham a obter guarda judicial para fins de adoção a partir da adoção ou da obtenção da referida guarda no caso da adotante falecer para que a próxima pessoa que tem a guarda judicial ela possa ter os mesmos direitos. (Repórter): Daniella diz que essa estabilidade é medida indispensável para que o menor possa se adaptar ao novo lar, ainda mais em uma situação de morte prematura da mãe adotiva. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PLS 796/2015

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