CCJ aprova envio obrigatório de SMS com alertas sobre calamidades ou emergências — Rádio Senado
Empresas de telefonia

CCJ aprova envio obrigatório de SMS com alertas sobre calamidades ou emergências

Empresas de telefonia serão obrigadas a enviar torpedos para alertar usuários sobre calamidades públicas ou emergências. É o que diz projeto de lei (PLS 157/2015) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e que seguiu para a análise da Comissão de Ciência e Tecnologia. Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), as concessionárias de serviços públicos são sujeitas a um regime jurídico especial que traz consigo uma série de obrigações. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

06/11/2019, 15h29 - ATUALIZADO EM 06/11/2019, 15h32
Duração de áudio: 01:16
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Transcrição
LOC: EMPRESAS DE TELEFONIA SERÃO OBRIGADAS A ENVIAR TORPEDOS PARA ALERTAR USUÁRIOS SOBRE CALAMIDADES PÚBLICAS OU EMERGÊNCIAS. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE SEGUIU PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O projeto de lei diz que as operadoras de telefonia serão obrigadas a enviar mensagens com alertas sobre calamidade pública ou emergência na região dos usuários. A proposta também estabelece que as operadoras terão que prestar assistência aos órgãos públicos em caso de calamidade pública, emergência e perigo público iminente, bem como para a defesa nacional, a defesa civil e a segurança pública. Para o senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, as concessionárias de serviços públicos são sujeitas a um regime jurídico especial que traz consigo uma série de obrigações. (Eduardo Braga) Que as faz serem obrigadas a suportar uma série de ônus inerentes ao serviço público que prestam. Compatibiliza-se com essa normatização o fato – previsto no PLS – de obrigá-las a prestar auxílio em casos de calamidade pública e situações assemelhadas. (Repórter) No caso dos avisos e fornecimento de infraestrutura para situações de emergência ou calamidade, a prestação de serviço será gratuita. Já o atendimento a demandas de defesa nacional, defesa civil e segurança pública deverá ser remunerado na forma de regulamentação posterior. PLS 157/2015

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