CCJ aprova dispensa de carta de anuência de vizinhas no registro de imóveis rurais — Rádio Senado
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CCJ aprova dispensa de carta de anuência de vizinhas no registro de imóveis rurais

Os proprietários de imóveis rurais podem ficar dispensados de apresentar carta de anuência de seus vizinhos na hora de registrar o terreno. É o que propõe projeto de lei (PLC 120/2017) aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que seguiu com pedido de urgência para votação no plenário do Senado.

24/04/2019, 14h43 - ATUALIZADO EM 24/04/2019, 15h43
Duração de áudio: 01:42
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 18 itens. Na pauta, 3 indicados para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, também, o PLC 120/2017, que dispensa carta de anuência em georreferenciamento de imóveis rurais.

Bancada:
senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG);
senador Antonio Anastasia (PSDB-MG);
senador Irajá (PSD-TO);
senador Angelo Coronel (PSD-BA);
senadora Juíza Selma (PSL-MT);
senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS PODEM FICAR DISPENSADOS DE APRESENTAR CARTA DE ANUÊNCIA DE SEUS VIZINHOS NA HORA DE REGISTRAR O TERRENO. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE SEGUIU COM PEDIDO DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: A Lei de Registros Públicos exige a identificação georreferenciada dos imóveis rurais para evitar imprecisões no tamanho e limite das propriedades. Mas o senador Irajá, do PSD do Tocantins, diz que os cartórios começaram a exigir, além da identificação georreferenciada apresentada por profissional habilitado, uma carta de anuência dos vizinhos. Mesmo sem conflitos ou disputas em relação ao terreno. Por isso ele apresentou, quando ainda era deputado, em 2014, projeto de lei para acabar com essa carta de anuência. O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, defendeu o fim da exigência. Ele diz que os cartórios estão pedindo algo que não está na lei. E a anuência dos confrontantes, diz Anastasia, na prática, retarda, burocratiza e até mesmo inviabiliza a regularização de imóveis rurais. (Anastasia): Foi feita a lei, determinado o registro técnico por meio de georreferenciamento, e os cartórios, por livre e espontânea vontade fazendo vista grossa à norma constitucional que determina que ninguém é obrigado a nada senão em virtude de lei. De lei, reitero mais uma vez, de lei, resolve criar uma regra adicional. Obrigando uma anuência que inviabiliza porque não é o caso aqui de confrontação, de conflito, é o mero registro de georreferenciamento. (Repórter): O texto votado na CCJ dispensa a anuência expressa dos confrontantes na descrição georreferenciada de imóvel rural. Bastará declaração do próprio requerente de que respeitou os limites. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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