CCJ aprova direito de permanência de famílias que vivem em imóveis às margens de rodovias e ferrovias — Rádio Senado
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CCJ aprova direito de permanência de famílias que vivem em imóveis às margens de rodovias e ferrovias

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou proposta (PL 693/2019) que assegura o direito de permanência a famílias que vivem em imóveis construídos em faixas não-edificáveis de rodovias e ferrovias. O relator, Lasier Martins (Podemos-RS), diz que medida pode evitar ações de reintegração de posse de concessionárias. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

31/10/2019, 15h13 - ATUALIZADO EM 31/10/2019, 15h13
Duração de áudio: 01:23
HVL/Wikipédia

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU PROPOSTA QUE ASSEGURA O DIREITO DE PERMANÊNCIA A FAMÍLIAS QUE VIVEM EM IMÓVEIS CONSTRUÍDOS EM FAIXAS NÃO-EDIFICÁVEIS DE RODOVIAS E FERROVIAS. LOC: MEDIDA QUER EVITAR AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE CONCESSIONÁRIAS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) A lei proíbe construir a menos de 15 metros de rodovias e ferrovias. O problema é que diversos imóveis instalados em faixas não-edificáveis - muitos anos antes do início das concessões de rodovias e ferrovias - estão sendo alvos de ações de reintegração de posse pelas concessionárias. Projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça diz que essas pessoas devem ter o direito de permanecer no local. O senador Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, explicou que a medida seria válida para quem construiu até julho de 2018. (Lasier Martins) Isso é muito comum, principalmente nos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, é onde há mais essas situações. Então, esses trechos das ferrovias e das rodovias que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que constituídas até a data de 31 de julho de 2018. (Repórter) A proposta diz ainda que lei municipal ou distrital, no caso do DF, poderá reduzir a faixa não edificável para 5 metros no caso de rodovias. Mas que os moradores poderão ser retirados dessas áreas se houver riscos quanto à segurança. PL 693/2019 (Substitutivo-CD)

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