CCJ aprova derrubada de decreto sobre IPI dos concentrados de refrigerantes — Rádio Senado
Imposto

CCJ aprova derrubada de decreto sobre IPI dos concentrados de refrigerantes

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou dois projetos de decreto legislativo (PDS 57/2018 e PDS 59/2018) para sustar o decreto (Decreto 9.394/2018) que mudou a tributação de concentrados de refrigerantes. O decreto foi editado pelo governo como parte do pacote tributário apresentado para compensar a redução de 46 centavos no preço do diesel. Ele reduziu o IPI dos extratos concentrados de refrigerantes de 20% para 4%. Como esses produtos são insumos, eles geram créditos tributários que são descontados dos impostos do produto final. Na prática, a carga tributária final para quem compra esses concentrados subiu de 4,77 para 10%, o que garantiria para o governo uma arrecadação de um bilhão e 600 mil reais a mais por ano para cobrir a redução de 46 centavos no preço do diesel. Os projetos serão analisados agora pelo plenário, como informa o repórter da Rádio Senado Roberto Fragoso.

20/06/2018, 15h15 - ATUALIZADO EM 20/06/2018, 15h15
Duração de áudio: 01:12
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 23 itens. Entre eles, os PDSs 57 e 59 de 2018, que sustam decreto que alterou  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre insumo para fabricação de refrigerantes de empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. 

Bancada:
senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE);
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM); 
senador José Pimentel (PT-CE);
senador Eduardo Braga (MDB-AM);
senadora Ana Amélia (PP-RS);
senador Roberto Rocha (PSDB-MA);
senador Hélio José (Pros-DF);
senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

Foto: Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU OS PROJETOS APRESENTADOS PELA BANCADA AMAZONENSE QUE DERRUBAM O DECRETO SOBRE O IPI DOS CONCENTRADOS DE REFRIGERANTES. LOC: A DECISÃO FINAL VAI SER DO PLENÁRIO, PARA ONDE OS PROJETOS SEGUIRAM, COM PEDIDO DE URGÊNCIA. A REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) O decreto do governo federal reduziu de 20% para 4% o IPI dos extratos concentrados de refrigerantes fabricados na Zona Franca de Manaus. Como esses produtos são insumos, eles geram créditos tributários que são descontados dos impostos do produto final. Na prática, a carga tributária final para quem compra esses concentrados subiu de 4,77 para 10%, o que garantiria para o governo uma arrecadação de um bilhão e 600 mil reais a mais por ano para cobrir a redução de 46 centavos no preço do diesel. Os senadores do Amazonas disseram que a mudança impacta o estado, o modelo da Zona Franca e o segmento de bebidas em todo País. Os projetos de decreto legislativo sustam a redução feita pelo Executivo, como defendeu Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, para garantir a segurança jurídica do polo de Manaus. (Eduardo Braga) Há quebra de contrato, há quebra de direito constitucional e há quebra de um programa e um projeto de sustentabilidade da floresta ao se inviabilizar a Zona Franca de Manaus. (Repórter) A senadora Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas, destacou ainda que o que está em discussão não é uma reforma tributária, mas a legalidade do decreto, que tirou incentivos fiscais garantidos pela Constituição. PDS 57/2018 PDS 59/2018 DECRETO 9394/2018

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