CCJ apresenta projeto para sustar efeitos de lei que proibia algumas deduções da base de apuração do IPI
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) apresentou um projeto de resolução para sustar os efeitos de uma lei de 1989 que proibia algumas deduções da base de apuração do IPI. O Supremo Tribunal Federal entendeu que uma lei ordinária não poderia alterar regras fixadas pelo Código Tributário Nacional, que tem status de lei complementar.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APRESENTOU UM PROJETO DE RESOLUÇÃO PARA SUSTAR OS EFEITOS DE UMA LEI DE 1989 QUE PROIBIA ALGUMAS DEDUÇÕES DA BASE DE APURAÇÃO DO IPI.
LOC: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ENTENDEU QUE UMA LEI ORDINÁRIA NÃO PODERIA ALTERAR REGRAS FIXADAS PELO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, QUE TEM STATUS DE LEI COMPLEMENTAR. QUEM EXPLICA MELHOR O ASSUNTO É O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, é cobrado do valor total da operação que envolve um produto quando este sai do estabelecimento industrial. Com o passar do tempo, as empresas foram buscando brechas na lei para descontar da base de cálculo despesas como frete, por exemplo. O Governo Federal apertou o cerco e editou medida provisória em 1989 deixando claro que deduções com frete e outros abatimentos não seriam permitidos. A emepê foi convertida em lei ordinária no mesmo ano. Mas o Supremo Tribunal Federal reconheceu que uma lei ordinária não poderia alterar uma lei com status maior, no caso, o Código Tributário Nacional, que já descreve a base de cálculo do IPI. O STF notificou o Senado e a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a edição de um Projeto de Resolução para suspender os efeitos da Lei, como explicou o senador Antônio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe.
(ACV): Tal suspensão, como analisado, se mostra legítima para conferir isonomia entre os contribuintes e impedir que eventual mudança de interpretação pelos órgãos fazendários gere novas demandas.
(REP): O projeto de resolução será analisado agora pela Comissão de Assuntos Econômicos. De acordo com o Código Tributário Nacional, a base de cálculo do IPI deve ser o valor da operação que envolver a saída da mercadoria. Se o governo quiser vetar, explicitamente, a possibilidade de deduções, deve enviar projeto de lei complementar com esse propósito. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
OFICIO "S" Nº 28, de 2014