CAS terá que analisar novamente projeto que regulamenta profissão de podólogo — Rádio Senado
Regulamentação

CAS terá que analisar novamente projeto que regulamenta profissão de podólogo

O plenário do Senado reenviou para o exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei da Câmara (PLC 151/2015) que regulamenta a profissão de podólogo.  O senador Romero Jucá (MDB-RR) teme que a proposta crie uma reserva de mercado e contrarie o princípio constitucional da livre concorrência. As informações na reportagem de Maurício de Santi, da Rádio Senado.

28/12/2018, 14h38 - ATUALIZADO EM 28/12/2018, 14h38
Duração de áudio: 01:07
Woman receiving podiatry treatment in a Day Spa
kzenon/istockphoto

Transcrição
LOC: VOLTA PARA A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS O PROJETO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE PODÓLOGO. LOC: UMA SUGESTÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO PELO SENADOR ROMERO JUCÁ, DO MDB DE RORAIMA, OBRIGA O REEXAME DA PROPOSTA PELA CAS. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: (Repórter) O senador Paulo Rocha, do PT do Pará, relator do projeto, já fez mudanças no projeto original da Câmara dos Deputados. O texto previa a criação de um conselho federal de podologia, além de conselhos regionais para esses profissionais. Mas Paulo Rocha decidiu subordinar os podólogos ao Conselho Nacional de Biomedicina. Outra alteração, essa sugerida pela senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, deixa claro que os podólogos não podem substituir os médicos no diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos: (Ana Amélia): Nos casos graves é preciso a recomendação de uma dermatologista para sugerir com receita qual é o procedimento que o podólogo precisa fazer. (Repórter) A proposta manteve, no entanto, a necessidade de curso superior em podologia ou formação de técnico em podologia para exercer a profissão. O senador Romero Jucá, do MDB de Roraima, acha que essa exigência, na verdade, poderia criar uma reserva de mercado e fere o princípio constitucional da livre concorrência. A pedido dele, o projeto terá que ser novamente analisado pela Comissão de Assuntos Sociais. PLC 151/2015

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