CAS aprova isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria complementar — Rádio Senado
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CAS aprova isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria complementar

Parcelas de complementação de aposentadoria recebidas por homens e mulheres a partir de 65 e 60 anos, respectivamente, poderão ficar isentas de taxação do Imposto de Renda. A ampliação indireta da renda dos idosos está no Projeto de Lei (PL) 3.689/2019, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais.  A reportagem é de Pedro Pincer, da Rádio Senado.

12/12/2019, 17h34 - ATUALIZADO EM 12/12/2019, 17h34
Duração de áudio: 01:34
Foto: Agência Alagoas

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. LOC: A INTENÇÃO DA PROPOSTA É COMPENSAR BENEFICIÁRIOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO QUE TÊM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E RECEBEM MAIS DO QUE O SALÁRIO MÍNIMO. A REPORTAGEM É DE PEDRO PINCER: TÉC: Parcelas de complementação de aposentadoria recebidas por homens e mulheres a partir de 65 e 60 anos, respectivamente, poderão ficar isentas de taxação do Imposto de Renda. A ampliação indireta da renda dos idosos está no Projeto de Lei 3.689 de 2019, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais. O projeto, do senador Jorge Kajuru, do Cidadania de Goiás, isenta do tributo os rendimentos pagos por entidade de previdência complementar a esse segmento da população. A intenção da proposta é compensar, ao menos parcialmente, beneficiários de aposentadoria ou pensão que têm previdência complementar e recebem mais do que o salário mínimo. O relator, senador Weverton, do PDT do Maranhão, avaliou que a proposta merece aprovação. No relatório favorável ao texto, lido pelo senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, ele lembra que o reajuste do benefício para aposentados que recebem acima do salário mínimo não é automático e depende do Executivo. (Paulo Paim) A presente proposição cria um alívio para esses aposentados e pensionistas que estão nessa situação, ao excluir do IRPF as parcelas de complementação de aposentadoria recebidas pelos idosos, ampliando, indiretamente, sua renda. Ao mesmo tempo, evita a acumulação de benefícios, ao afastar a dedução dos valores de contribuição para planos e instituições de previdência complementar. Compensando, parcialmente, a redução de arrecadação decorrente da isenção. (REP) O projeto segue agora para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Pedro Pincer .

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