Cartórios poderão mudar forma de atender pessoas com deficiência visual — Rádio Senado

Cartórios poderão mudar forma de atender pessoas com deficiência visual

LOC: UM PROJETO QUE ALTERA A FORMA COMO OS CARTÓRIOS DEVEM ATENDER ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL ESTÁ NA PAUTA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO SENADO.

LOC: SEGUNDO O PROJETO, JÁ APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, OS CARTÓRIOS PODERÃO FAZER SOMENTE DUAS EXIGÊNCIAS AO ATENDER UMA PESSOA CEGA OU COM VISÃO DEFICIENTE. ACOMPANHE AS INFORMAÇÕES NA REPORTAGEM DE NARA FERREIRA.

TÉC: Se o projeto for aprovado, as duas exigências que os cartórios poderão fazer aos portadores de deficiência visual são: apresentação da carteira de identidade e assinatura da pessoa e de mais duas testemunhas qualificadas. O relator do projeto, senador Flário Arns, do PSDB paranaense, explica que os cegos ou pessoas com dificuldade de visão sofrem exigências discriminatórias dos cartórios, mesmo sem serem incapazes. Arns destaca que entre as práticas fundadas no preconceito e desconhecimento, está a exigência de um tutor para a utilização de serviços notariais e de cartório. Na opinião de Flávio Arns, essa exigência é uma evidente afronta aos direitos humanos, porque dificulta, quando não impede, o exercício de outros direitos civis, causando sérios prejuízos às pessoas com deficiência. O senador salientou que o reconhecimento de que as exigências hoje impostas são exageradas já levou cartórios do estado de São Paulo e do Distrito Federal a estabelecerem como padrão para atendimento de pessoas cegas exatamente o procedimento defendido pelo projeto em exame. (ARNS) É um absurdo a exigência e para evitar constrangimento para a pessoa com deficiência visual e ao mesmo tempo que se possa dar uma orientação geral aos cartórios no Brasil é que esta proposta de projeto de lei está sendo apresentada, não mais com a necessidade de tutor ou curador, mas simplesmente com o fato de que a pessoa tenha que apresentar a cédula de identidade de acordo com os padrões exigidos no Brasil, duas testemunhas, e a pessoa cega ou com deficiência visual fazer os atos que forem necessários em cartório. (REP) Depois da Comissão de Direitos Humanos, o projeto seguirá ainda para análise da Comissão de Constituição e Justiça, de onde, se aprovado, poderá ser encaminhado diretamente para sanção presidencial, sem precisar passar por votação no plenário do Senado. Da rádio Senado, Nara Ferreira.
01/07/2010, 12h43 - ATUALIZADO EM 01/07/2010, 12h43
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