Candidatos às eleições não poderão mais ser presos a partir do dia 22 — Rádio Senado
Código Eleitoral

Candidatos às eleições não poderão mais ser presos a partir do dia 22

Os candidatos às Eleições de 2018 não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 22 de setembro. O mesmo vai acontecer com os eleitores e autoridades em geral, a partir do dia 2 de outubro. É o que determina o artigo 236 do Código Eleitoral, que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados. As exceções acontecem nos casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito.

13/09/2018, 19h05 - ATUALIZADO EM 13/09/2018, 19h22
Duração de áudio: 02:06
Arquivo/Agência Brasil

Transcrição
LOC:. A PARTIR DO DIA 22 DE SETEMBRO, OS CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES DE 2018 NÃO PODERÃO MAIS SER PRESOS. O MESMO ACONTECE COM OS ELEITORES, A PARTIR DO DIA 2 DE OUTUBRO. LOC:.. A DETERMINAÇÃO É ASSEGURADA EM ARTIGO DO CÓDIGO ELEITORAL E GARANTE A DEMOCRACIA DO VOTO AOS CANDIDATOS E ELEITORES. OS DETALHES COM A REPÓRTER MARIA FERREIRA. (Repórter) Os candidatos às eleições não poderão ser detidos ou presos a partir do dia 22 de setembro. A partir do dia 2 de outubro, o mesmo passa a acontecer com os eleitores e autoridades em geral. Essa é a determinação do artigo 236 do Código Eleitoral, que vigora para garantir o direito ao voto dos candidatos e eleitores e o atendimento da democracia plena no período das eleições. É o que explica o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Erich Endrillo. (Erich Endrillo) isso talvez seja uma forma de preservar a neutralidade do pleito, para que não se tenha prisões, muitas vezes até justificadas que possam interferir no processo eleitoral. E em relação ao próprio candidato, todos sabemos que uma prisão que possa surgir, vai influenciar nos resultados e pode até ocasionar num prejuízo muito grande pro candidato, é uma preservação que a legislação coloca. (Repórter) Mas existem exceções. O desembargador explica que os candidatos e cidadãos comuns que cometerem crimes inafiançáveis ou que forem pegos em flagrante delito podem ser presos mesmo nesse período. Ele ainda explica os prós e contras da determinação. (Erich Endrillo) Os prós e contras é porque assim, o pró é o que o legislador pensou mesmo, que o eleitor não seja impedido de votar por qualquer razão, embora seja crime, mas que em tese naquele período, para preservar o direito da democracia do voto, o eleitor não seria recolhido num estabelecimento prisional. Agora o lado ruim, que é um lado até mais sociológico, nem tão jurídico, é que isso pode passar à sociedade, algumas pessoas até inclusive já se manifestaram nesse sentido, quer não entendem como uma pessoa que tem uma condenação criminal, que poderia estar presa naquele período, tem direito de votar. Então isso pode causar uma sensação de impunidade nesse aspecto. (Repórter) O desembargador ainda ressalta que as prisões não podem ser utilizadas de forma arbitrária para tirar o eleitor, as autoridades e os candidatos do processo eleitoral.

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