CAE rejeita emenda ao Marco Regulatório do Setor de Franquias — Rádio Senado
Projeto

CAE rejeita emenda ao Marco Regulatório do Setor de Franquias

A Comissão de Assuntos Econômicos rejeitou emenda a projeto de lei das franquias (PLC 219/2015) que obrigava a criação de um conselho de franqueados no caso de empreendimentos com mais de 50 unidades. O senador Weverton (PDT-MA) disse que é urgente modernizar o marco regulatório da atividade e dispositivo poderia tirar agilidade nos negócios. O marco regulatório da atividade completa 25 anos em dezembro. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

22/10/2019, 13h55 - ATUALIZADO EM 22/10/2019, 13h55
Duração de áudio: 01:08
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião com 21 itens. Entre eles, o PLC 219/2015, que atualiza o marco legal das franquias.

Mesa:
senador Irajá (PSD-TO); 
senador Otto Alencar (PSD-BA);
senador Antonio Anastasia (PSDB-MG); 
presidente da CAE, senador Omar Aziz (PSD-AM).

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS REJEITOU EMENDA A PROJETO DE LEI DAS FRANQUIAS QUE OBRIGAVA A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO DE FRANQUEADOS NO CASO DE EMPREENDIMENTOS COM MAIS DE 50 UNIDADES. LOC: SENADORES ENTENDERAM QUE É URGENTE MODERNIZAR O MARCO REGULATÓRIO DA ATIVIDADE E DISPOSITIVO PODERIA TIRAR AGILIDADE NOS NEGÓCIOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O senador Weverton, do PDT do Maranhão, disse que a obrigatoriedade de um conselho de franqueados, apesar de ser bem intencionada, pode acabar engessando e gerando custos para o setor. Segundo Weverton, o país precisa urgentemente de novo marco legal para as franquias, que traga mais liberdade. (Weverton) O Brasil ainda precisa dessa legislação, nós precisamos avançar para que a gente possa ter condições de ter competitividade. E com isso nossas empresas e nosso mercado está ainda mais aberto para que a gente possa avançar na economia. (Repórter) A atual lei das franquias completa 25 anos em dezembro. O projeto aprovado na Câmara dos Deputados e nas Comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça do Senado determina, entre outras novidades, que o franqueador deve apresentar num prazo mínimo dez dias antes da assinatura do contrato todas as informações relativas a taxas, direitos e obrigações do franqueado. O novo marco regulatório também define as regras para a sublocação de imóveis. PLC 219/2015

Ao vivo
00:0000:00