Desconto maior para beneficiado com tarifa social pode ser votado na 3ª — Rádio Senado
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Desconto maior para beneficiado com tarifa social pode ser votado na 3ª

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) pode votar na terça-feira (15) a ampliação das faixas de consumo com direito a benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica. A proposta (PLS 260/2017) prevê que o cidadão que consumir até 50 kw por mês, passará a receber 70% de desconto. Hoje, a lei prevê 65% para o consumo de até 30 kw por mês.

02/08/2018, 15h05 - ATUALIZADO EM 04/10/2018, 14h32
Duração de áudio: 02:03
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS PODE VOTAR A AMPLIAÇÃO DAS FAIXAS DE CONSUMO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA COM DIREITO A BENEFÍCIOS. LOC: A PROPOSTA ESTÁ NA PAUTA DA REUNIÃO MARCADA PARA A PRÓXIMA TERÇA-FEIRA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) Hoje as famílias com direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica que consomem até 30 quilowatts-hora por mês têm um desconto de 65% na conta. O desconto cai para 40% na faixa de 31 a 100 quilowatts-hora por mês e vai a 10% entre 101 e 220 quilowatts-hora mensais. Projeto de lei do senador Roberto Rocha, do PSDB do Maranhão, amplia as faixas de consumo e os descontos: 70% de redução na conta no consumo de até 50 quilowatts-hora; 40% de desconto entre 51 e 150 kWh por mês e 20% de economia para quem consome entre 151 e 250 kWh mensais. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, diz que a iniciativa é mais do que justificada e tem pouco impacto econômico para o sistema, mas elevado alcance social. (Otto Alencar) A alteração proposta representa um aumento anual de R$780 milhões na transferência de renda entre consumidores. Trata-se de subsídio de impacto relativamente pequeno quando comparado com as receitas globais da indústria da eletricidade, que arrecada mais de R$100 bilhões por ano. Portanto, o impacto que a ampliação da Tarifa Social terá sobre as tarifas é mínimo, mormente se comparado com o enorme benefício que pode trazer às famílias de baixa renda. (Repórter) Têm direito à Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; quem recebe o Benefício de Prestação Continuada; ou família com renda mensal de até três salários mínimos que necessite de equipamentos elétricos de uso continuado para tratamento médico ou terapêutico. As famílias indígenas e quilombolas têm desconto de 100%, até o limite de consumo de 50 quilowatts-hora por mês. O projeto não altera esse benefício. PLS 260/2017

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