CAE pode aprovar novas modalidades de doação com dedução no IR — Rádio Senado
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CAE pode aprovar novas modalidades de doação com dedução no IR

A Comissão de Assuntos Econômicos pode votar nesta terça-feira (11) duas novas modalidades de doação com dedução no imposto de renda. Uma (PLS 546/2018) para a doação direta a entidades credenciadas em conselho dos direitos da criança e do adolescente e outra para fundos de pesquisa (PL 776/2019). A reportagem é de Bruno Lourenço.

10/02/2020, 14h44 - ATUALIZADO EM 10/02/2020, 14h44
Duração de áudio: 01:13

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS PODE VOTAR NESTA TERÇA-FEIRA DUAS NOVAS MODALIDADES DE DOAÇÃO COM DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA. LOC: UMA PARA A DOAÇÃO DIRETA A ENTIDADES CREDENCIADAS EM CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E OUTRA PARA FUNDOS DE PESQUISA. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO: (TÉC): Hoje é permitida a dedução de doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais. O projeto de lei permite a escolha de uma entidade, aprovada previamente por algum conselho de direitos da criança e do adolescente, para receber a doação. O relator, senador Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná, defendeu a iniciativa. (Oriovisto): Se eu quero doar para um hospital X, eu não posso doar para o hospital X; eu tenho que doar para um fundo de um Estado onde está situado, ou de um Município, onde está situado aquele Estado. O que se pretende aqui é simplesmente eliminar essa burocracia, permitindo a dedução direta à entidade, desde que uma entidade reconhecida comprovadamente como de fins filantrópicos. (Repórter): Já a proposta de permitir a dedução no imposto de renda de doações a fundos de pesquisa é do senador Chico Rodrigues, do Democratas de Roraima. Ele diz que em países como os Estados Unidos e a Inglaterra parte significativa das receitas de universidades conceituadas é proveniente desse tipo de doações. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PLS 546/2018 PL 776/2019

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