CAE aprovou série de projetos para valorizar professores e garantir mais recursos para a educação — Rádio Senado
Balanço 1º Semestre

CAE aprovou série de projetos para valorizar professores e garantir mais recursos para a educação

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou neste ano uma série de projetos de lei que têm o objetivo de valorizar os professores e garantir mais recursos para a educação. Um desses projetos (PLS 294/2014) assegura uma espécie de 14º salário para professores de escolas com desempenho acima da média nacional. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) foi o relator na CAE, onde elogiou a medida.

20/07/2018, 11h10 - ATUALIZADO EM 20/07/2018, 12h10
Duração de áudio: 03:37
Woman saveing for eudcation
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Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU NESTE ANO UMA SÉRIE DE PROJETOS DE LEI QUE TÊM O OBJETIVO DE VALORIZAR OS PROFESSORES E GARANTIR MAIS RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO. LOC: OS DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) Um dos projetos aprovados pela Comissão de Assuntos Econômicos assegura uma espécie de 14º salário para professores de escolas com desempenho acima da média nacional. O relator e ex-ministro da Educação, senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, explica ainda que o bônus salarial será pago a todos os professores de uma escola, e não apenas aos que tiverem mais destaque. (Cristovam Buarque) Eu creio que é uma maneira barata de incentivar os professores, sem criar algo de que os sindicatos reclamam muito, que é uma disputa entre eles. Não, são todos daquela escola, e isso vai trazer uma coisa interessante: os professores vão se fiscalizar, vão se incentivar, porque, se um não for eficiente na melhoria da performance da escola, os outros perderão também. Então, haverá um incentivo coletivo aos professores da escola que melhorar no Ideb. (Repórter) A CAE também aprovou medida que considera despesas com uniforme escolar e merenda como gastos em educação. O senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que estados e municípios devem gastar um mínimo de 25% de suas receitas no ensino público. Mas nem sempre é fácil saber se determinado gasto pode ser computado nessa categoria, o que acaba prejudicando os investimentos na área. (Armando Monteiro) Embora alguns gastos possam ser obviamente classificados nessa rubrica, outros situam-se em uma chamada linha fronteiriça. Por exemplo, transporte escolar é classificado dentro dessa rubrica, mas construir uma estrada que leve até a escola não. Por esse motivo, é importante para prefeitos e governadores saber exatamente o que é e o que não é despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino. (Repórter) O colegiado aprovou ainda projeto que deixa claro que educação, saúde e segurança pública devem ter prioridade nos orçamentos públicos. A CAE também iniciou discussão sobre proposta que determina o reajuste anual, atualizado pelo IPCA, dos valores repassados pela União a estados e municípios para complemento da merenda escolar. A senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, ressaltou que, mesmo tendo caráter suplementar, a participação da União precisa ser mais efetiva, para que estados e municípios não sejam sobrecarregados. (Lídice da Mata) Essa prática impõe desequilíbrios financeiros nesse estratégico programa, na medida em que os aumentos dos custos dos gêneros alimentícios, notadamente observados em anos recentes, reduz a participação da União no seu financiamento, situação que se agrava com a crise enfrentada, de forma desproporcional, pelos Estados e pelos Municípios. (Repórter) O valor atualmente repassado pela União a estados e municípios por dia letivo varia de acordo com a etapa e a modalidade de ensino. São 36 centavos por aluno dos ensinos fundamental e médio, 64 centavos por estudantes de escolas indígenas ou quilombolas e 1 real e sete centavos para cada aluno de creche ou do ensino integral. Os senadores vão esperar um relatório do governo sobre o impacto orçamentário antes de concluir a votação. E os candidatos reprovados na prova prático-profissional do exame da Ordem dos Advogados poderão refazer essa etapa, nas duas edições seguintes do exame, sem precisar repetir a primeira fase. É o que diz outro projeto de lei aprovado na CAE neste primeiro semestre de 2018. PLS Nº 394, DE 2016 PLS 294/2014 PLS 188/2010 (em conjunto com PLS 397/2011) PLS 329/2017

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