CAE aprova terceirização de longo prazo — Rádio Senado
Proposta

CAE aprova terceirização de longo prazo

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou projeto que altera o Código Civil para permitir que os contratos de prestação de serviço tenham prazo maior que quatro anos (PLC 195/2015). De acordo com o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a terceirização de longo prazo seria possível apenas entre empresas, ou seja, contratos envolvendo pessoa física permaneceriam com a limitação prevista na lei atual. Para os projetos que estão sendo analisados em conjunto com o PLC 195/15 (PLS 87/2010; PLS 447/2011; PLS 339/2016; e PLC 30/2015), o parecer de Ferraço foi pela rejeição. O projeto que permite a terceirização de longo prazo segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).

19/06/2018, 12h48 - ATUALIZADO EM 19/06/2018, 14h18
Duração de áudio: 01:54
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião deliberativa 15 itens na pauta. Entre eles, o PLC 195/2015, que aumenta prazo para contrato de prestação de serviços entre empresas. 

À bancada, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: AVANÇOU, NO SENADO, A PROPOSTA DE TERCEIRIZAÇÃO DE LONGO PRAZO. LOC: APROVADA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, ELA SEGUE PARA ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ. (Repórter) O projeto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos altera o Código Civil para permitir que os contratos de prestação de serviço entre empresas tenham prazo maior que quatro anos. A chamada “terceirização de longo prazo” seria possível apenas entre pessoas jurídicas, ou seja, contratos envolvendo pessoa física permaneceriam com o atual prazo-limite de quatro anos. De acordo com o relator na CAE, senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, o projeto permite uma modernização da lei, sem retirar, de todo, a proteção prevista originalmente: (Ricardo Ferraço) Segundo o autor, o Deputado Betinho Gomes, autor da matéria, a limitação temporal atualmente existente é uma herança do Código Civil de 1916. Naquela época, o contrato para prestar serviços era usualmente pessoa física. A limitação temporal do contrato tinha assim, por objetivo, evitar formas modernas de servidão humana. Preocupação justa e meritória, mas que não se aplica a relações entre pessoas jurídicas, empresas. (Repórter) O projeto está sendo analisado em conjunto com outras quatro proposições que tratam de contratos de prestação de serviços, mas, de acordo com o relator, essas outras matérias perderam a finalidade com a entrada em vigor da Nova Lei da Terceirização e de outras alterações legislativas. Por isso, o parecer do senador Ferraço é favorável apenas à proposta de terceirização de longo prazo: (Ricardo Ferraço) Em relação aos demais projetos apensados, relembramos que eles tratam de terceirização da mão de obra. Por isso, avaliamos haver perda de objeto e finalidade das matérias. O arcabouço jurídico em relação a este tema foi amplamente alterado pelo Congresso Nacional no ano de 2017. (Repórter) Aprovada na CAE, a terceirização de longo prazo ainda passará pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça. PLC 195/2015

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