Beneficiários podem passar a receber décima terceira parcela do Bolsa Família — Rádio Senado
Projeto

Beneficiários podem passar a receber décima terceira parcela do Bolsa Família

11/08/2017, 15h20 - ATUALIZADO EM 11/08/2017, 15h35
Duração de áudio: 01:48
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
LOC: FAMÍLIAS DO BOLSA FAMÍLIA PODEM PASSAR A RECEBER A DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DO BENEFÍCIO. LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI DO SENADOR LINDBERGH FARIAS, EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. A REPORTAGEM É DE REBECA LIGABUE (LIGABÍ). (Repórter) O Programa Bolsa Família é voltado para as famílias consideradas extremamente pobres, ou seja, com renda mensal de até 85 reais por pessoa, e as pobres, com renda de até 170 reais. Os beneficiários devem usar os valores recebidos mensalmente nas áreas de saúde e educação. Em julho, o valor médio da bolsa foi 181 reais e 39 centavos. No mesmo mês, 543 mil famílias tiveram o benefício cancelado, a maior redução desde o lançamento do programa, em 2003. O projeto de lei do senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, tem o objetivo de criar a décima terceira parcela do benefício, a ser paga até o dia 15 de dezembro de cada ano. O valor deve ser equivalente ao maior recebido pela família durante o ano. Lindbergh explica que a ideia é reverter o cenário de cortes no programa. (Lindbergh Farias) Já são 1 milhão e 200 mil pessoas que estão sendo cortadas desde que a Dilma saiu. Era 13,9 milhões, agora 12,7 milhões, tem 500 mil pessoas na fila, então é o momento que o país está voltando ao mapa da fome, a pobreza está aumentando. O que eu quero com esse projeto é ir no sentido inverso que o governo está fazendo. (Repórter) O senador também acredita que a mudança deve estimular a economia. (Lindbergh Farias) Se a gente dá dinheiro na mão das pessoas mais pobres que recebem Bolsa Família, esse dinheiro a pessoa não economiza, vai tudo para o consumo, aquece o mercado. (Repórter) A proposta, que está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos, também estabelece um critério de reajuste anual do benefício, pela inflação do ano anterior e pela variação do Produto Interno Bruto de dois anos antes, a mesma fórmula usada para calcular a correção do salário mínimo. PLS 256/2017

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