Bancos terão que cumprir ordem judicial de quebra de sigilo bancário em até 45 dias — Rádio Senado
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Bancos terão que cumprir ordem judicial de quebra de sigilo bancário em até 45 dias

Os bancos terão que cumprir a ordem judicial de quebra de sigilo bancário em até 45 dias. No caso de pedidos de CPIs, o prazo cai para um mês. É o que estabelece projeto de lei (PLS nº 307/2012) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator do projeto, senador José Agripino (DEM – RN), negociou com o Banco Central para chegar a prazos que ele considera razoáveis.

O texto aprovado na CAE ainda prevê um tempo maior, de 60 dias, prorrogáveis, para algumas operações mais complexas, como em transações bancárias realizadas em períodos superiores há cinco anos ou por instituições financeiras adquiridas.

13/11/2015, 12h15 - ATUALIZADO EM 13/11/2015, 12h19
Duração de áudio: 01:38
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS BANCOS TERÃO QUE CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO EM ATÉ 45 DIAS. NO CASO DE PEDIDOS DE CPIS, O PRAZO CAI PARA UM MÊS. LOC: É O QUE DETERMINA PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC (Repórter): Hoje não há um prazo definido em lei para que os bancos cumpram os pedidos de quebra de sigilo bancário. A proposta estabelece 45 dias como a regra geral para o atendimento de ordens judiciais e 30 dias quando o pedido vier de comissões parlamentares de inquérito. O relator do projeto de lei, senador José Agripino, do Democratas do Rio Grande de Norte, negociou com o Banco Central para chegar a prazos que ele considera razoáveis. O texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos ainda prevê um tempo maior, de 60 dias, prorrogáveis, para algumas operações mais complexas. Como, por exemplo, em transações bancárias realizadas em períodos superiores a cinco anos ou por instituições financeiras adquiridas, explica Agripino. (AGRIPINO): O que significa isso? Bancos comprados há bastante tempo ou sigilo de contas com prazo de cinco anos para trás, o juiz poderá prorrogar para 60 dias, para que a instituição financeira, ou quem esteja envolvido, Banco Central, CVM, possa ter mais tempo, tendo em vista o adiantado da fase em que esteja a investigação, baseado em informações pretéritas de cinco anos atrás. Haverá, portanto, necessidade de um prazo mais elastecido para que as informações cheguem precisas. (Repórter): Os diretores do Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários ou das instituições financeiras que descumprirem o prazo serão processados por desobediência. Já os bancos poderão receber advertência ou multa. O projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 307, de 2012

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