Bancos não poderão mais demitir por justa causa funcionários endividados — Rádio Senado

Bancos não poderão mais demitir por justa causa funcionários endividados

LOC: OS BANCOS NÃO PODERÃO MAIS DEMITIR POR JUSTA CAUSA FUNCIONÁRIOS QUE DEIXARAM DE PAGAR DÍVIDAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA. LOC: UMA LEI APROVADA RECENTEMENTE PELO CONGRESSO REVOGOU UM DISPOSITIVO QUE ESTAVA EM VIGOR HAVIA QUASE 70 ANOS. "Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis." Esse artigo não faz mais parte Consolidação das Leis do Trabalho. A Lei 12.347, que entrou em vigor nesta semana com a publicação no Diário Oficial da União, revogou o artigo 508, que valia desde 1943. Relator da proposta no Senado, Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, disse que os bancários eram vítimas de uma injustiça. (PAIM) É inadmissível que alguém que esteja em dívida seja punido com o desemprego. Ora, se o cidadão ficou desempregado e teve que procurar um novo emprego, somente com um outro emprego é que ele vai pode pagar as suas contas, ou de alguém em plena atividade, que está trabalhando, e com dificuldades financeiras, às vezes por motivo de doença, atrasou as suas contas e foi para o Serviço de Proteção ao Crédito, ele vai ser demitido. Aí é que ele não paga nunca mais. (REP) O projeto que resultou na lei é de autoria do deputado Geraldo Magela, do PT do Distrito Federal e funcionário de carreira do Banco do Brasil. Ele argumentou que o artigo 508 era discriminatório, porque partia da suposição de que o bancário endividado poderia desfalcar o banco para pagar seus débitos. Apresentada em abril de 2007, a proposta chegou ao Senado um ano depois e foi aprovada definitivamente pelos senadores no mês passado.
16/12/2010, 01h05 - ATUALIZADO EM 16/12/2010, 01h05
Duração de áudio: 01:42
Ao vivo
00:0000:00