Audiência de Comissão da MP do Contrato Verde e Amarelo aponta aumento de divergências entre patrões e empregados
A iniciativa do governo federal de combater o desemprego de jovens com a criação de um modelo exclusivo de contratação, o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, colocou em lados opostos nesta quarta-feira (12) representantes de patrões e empregados. O debate foi promovido pela comissão mista que analisa a Medida Provisória 905, de 2019. Para incentivar as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador redução, de 8% para 2% na alíquota de contribuição para o FGTS, redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.
Transcrição
LOC: AUDIÊNCIA DE COMISSÃO MISTA DE MP DO CONTRATO VERDE E AMARELO APONTA AUMENTO DE DIVERGÊNCIAS ENTRE PATRÕES E EMPREGADOS
LOC: SEGUNDO O DIEESE, ENTIDADE MANTIDA PELO MOVIMENTO SINDICAL, COM AS DESONERAÇÕES OS EMPRESÁRIOS VÃO GANHAR UMA ESPÉCIE DE BOLSA-PATRÃO ESTIMADA EM 11 BILHÕES DE REAIS. EMPRESAS CITAM POTENCIAL PARA GERAÇÃO DE UM MILHÃO E DUZENTOS MIL EMPREGOS. REPÓRTER PEDRO PINCER.
TÉC: A iniciativa do governo federal de combater o desemprego de jovens com a criação de um modelo exclusivo de contratação, o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, colocou em lados opostos nesta quarta-feira representantes de patrões e empregados. O debate foi promovido pela comissão mista que analisa a Medida Provisória 905, de 2019.
Para incentivar as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador redução de 8% para 2% na alíquota de contribuição do FGTS, redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão e isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação. Técnico do Dieese, Clóvis Scherer disse que, com as desonerações, os empresários serão os principais beneficiados.
(Clovis Scherer) Um aspecto fundamental dessa medida provisória é a desoneração. Os empresários vão ganhar uma bolsa patrão, estimada pelo próprio governo em quase 11 bilhões de reais, e isso vai vir através da redução da remuneração do empregado, a remuneração diferida que é o Fundo de Garantia, a multa por rescisão e também o adicional de periculosidade que é cortado.
Já a representante da Confederação Nacional do Comércio, Patricia Duque, sugeriu alterar o texto para impedir o pagamento da multa rescisória mesmo nos casos de demissão por justa causa, como prevê a proposta.
(Patricia Duque) Nós entendemos que a justa causa deve ser indenizada de forma igualitária, tanto para a Carteira Verde e Amarela quanto para a carteira normal do trabalhador. Um trabalhador que é mandado embora por justa causa não pode ter prêmio diferente ou ser indenizado diferentemente do que o trabalhador normal
A próxima audiência do colegiado, que tem como presidente o senador Sérgio Petecão, do PSD do Acre, está prevista para esta quinta-feira. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.