Criminalização para quem atropelar cães e gatos — Rádio Senado
Trânsito

Criminalização para quem atropelar cães e gatos

O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) apresentou uma proposta que pune quem atropelar cães e gatos (PL 4786/2020). As penas vão da suspensão ou proibição do direito de dirigir até detenção. A reportagem é de Regina Pinheiro.

06/10/2020, 16h24 - ATUALIZADO EM 07/10/2020, 08h27
Duração de áudio: 02:33
BIE - Banco de imagens externas - Movimento em estradas: Placas de sinalização, movimento de caminhões e carros parados no acostamento. 

Projeto que garante aos motoristas a segurança de não serem punidos caso parem o carro no acostamento em caso de emergência está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 116/2014, de Alfredo Nascimento (PR-AM), recebeu parecer favorável da relatora, Lúcia Vânia (PSDB-GO). 

Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado / Arquivo

Transcrição
LOC: PROPOSTA DO SENADOR JORGE KAJURU PUNE QUEM ATROPELAR CÃES E GATOS LOC: AS PENAS VÃO DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR ATÉ DETENÇÃO. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO TÉC: A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para criminalizar o atropelamento de cães e gatos. São previstas penas de detenção, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. A pena pode chegar a até 2 anos de detenção. No entanto, quando ocorrer lesão grave ou a morte do animal, a pena privativa de liberdade será de 2 a 4 anos de detenção. A autoria do projeto é do senador Jorge Kajuru, do Cidadania de Goiás, que informa não existir, atualmente normas que disciplinem penas para o atropelamento de cães e gatos, sejam elas preventivas ou repressivas. Kajuru argumenta que, diferentemente, no direito comparado, sobram exemplos de medidas legislativas destinadas a coibir ou a minimizar os efeitos dos atropelamentos. O senador cita o exemplo da Itália, onde há uma lei, em vigor desde 2012, que determina que qualquer cidadão, que presencie um atropelamento, deve socorrer o animal, seja ele responsável ou não pelo ocorrido. De acordo com Kajuru, a apresentação do projeto segue a linha da proposta que gerou a lei que pune com mais rigor quem maltratar cães e gatos. (Kajuru) Ele segue na esteira do projeto de lei 10.095 de 2019 aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, recentemente. Com o meu projeto, quero reduzir o número de atropelamento de cães e gatos no país, desestimulando a indiferença de motoristas, quando verificarem a presença de animais domésticos nas vias públicas. (Rep) A pena será aumentada de um terço até a metade se o condutor não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação; praticar o atropelamento em faixa de pedestres ou calçada; e deixar de prestar socorro ao animal. Também terá aumento da punição quem estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros; dirigindo com excesso de velocidade ou estiver com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro (PL) 4786/2020

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