MP facilita emissão de atestados médicos
O governo editou uma medida provisória (MP 983/2020) simplificando as assinaturas digitais. Serão aceitas com o mesmo valor de documentos físicos três tipos de assinatura eletrônica: a simples, a avançada e a qualificada. A primeira será usada em serviços como pedidos de informações, consultas médicas ou outros atendimentos. A avançada, em abertura ou fechamento de empresas e transferência de veículos. A qualificada, que exige certificação ICP-Brasil, será obrigatória para transferência e registro de imóveis; além de em todos os documentos assinados por chefes de Poder, ministros e governadores. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: O GOVERNO VAI PASSAR A ACEITAR ASSINATURAS ELETRÔNICAS SIMPLIFICADAS NOS SERVIÇOS DE MENOR RISCO E SIGILO.
LOC: MEDIDA PROVISÓRIA TAMBÉM FACILITA A EMISSÃO DE ATESTADOS E RECEITAS MÉDICAS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: Serão aceitas com o mesmo valor de documentos físicos três tipos de assinatura eletrônica: a simples, a avançada e a qualificada. A primeira permite a checagem de dados pessoais básicos e será usada em serviços de menor risco e sigilo – que correspondem a quase metade do volume, como pedidos de informações, consultas médicas ou outros atendimentos. A assinatura avançada será vinculada a quem assina, permitirá o acesso exclusivo de informações pelo titular e a alterações posteriores nos dados. Ela será usada em abertura ou fechamento de empresas, transferência de veículos e atualização de cadastros do cidadão, o que soma 43% dos serviços. A qualificada continuará usando o certificado digital ICP-Brasil e será obrigatória para transferência e registro de imóveis; além de em todos os documentos assinados por chefes de Poder, ministros e governadores. O senador Vanderlan Cardoso, do PSD de Goiás, defende que a ampliação dos certificados vai diminuir a burocracia e promover agilidade.
(Vanderlan Cardoso) O sistema atual carece de aperfeiçoamento para possibilitar que esse certificados atestem também poderes de representação de órgãos públicos, de pessoas jurídicas e de incapazes. Desta maneira, será possíver ampliar ainda mais a utilização dos certificados digitais para substituir os documentos em papel, promovendo maior agilidade nas transações, diminuição dos custos associados à burocracia.
(Repórter) A MP também permite o uso das assinaturas eletrônicas avançada ou qualificada nos atos médicos, como atestados e receitas. Isso deve facilitar a emissão dos documentos, que vem sendo cobrada durante a pandemia. Em março, o Congresso aprovou uma lei que até dispensaria o trabalhador de apresentar atestado se tivesse menos de sete dias de falta. A proposta no entanto foi vetada. Humberto Costa, do PT de Pernambuco, ressaltou que facilitar atestados durante a crise sanitária é uma atitude que evita a propagação da doença.
(Humberto Costa) É importante para evitar aglomeração de pessoas nos serviços de saúide, expondo a populalção e profissionais de saúde à possibilidade de contaminação pelo coronavírus.
(Repórter) A MP também estabelece que a partir de agora todos os aplicativos e programas desenvolvidos pelo poder público, em todas as esferas, sejam de código aberto.
MP 983/2020