Aprovado relatório de MP que reabre inscrições no Cadastro Ambiental Rural — Rádio Senado
MP 884/2019

Aprovado relatório de MP que reabre inscrições no Cadastro Ambiental Rural

A Comissão Mista que analisa a MPV 884/2019 aprovou o relatório do senador Irajá (PSD-TO). A medida reabre inscrições para o Cadastro Ambiental Rural e retira prazo determinado anteriormente no Código Florestal. A reportagem é de Paula Groba, da Rádio Senado, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.

04/09/2019, 21h12 - ATUALIZADO EM 05/09/2019, 11h31
Duração de áudio: 02:15
anapolis.go.gov.br

Transcrição
LOC: A COMISSÃO MISTA QUE ANALISA A MP 884 DE 2019 APROVOU O RELATÓRIO DO SENADOR IRAJÁ, DO PSD DO TOCANTINS. LOC: A MP REABRE INSCRIÇÕES PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL E RETIRA PRAZO DETERMINADO ANTERIORMENTE NO CÓDIGO FLORESTAL. O RELATOR ACATOU SUGESTÕES DE PARLAMENTARES. CONFIRA DETALHES NA REPORTAGEM DE PAULA GROBA. TÉC: No texto aprovado fica estabelecido que a inscrição no CAR, o Cadastro Ambiental Rural é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. O relator, senador Irajá, do PSD do Tocantins, incluiu a regra que permite que os proprietários desses imóveis que se inscreverem no CAR até dezembro de 2020, terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta ainda estabelece que caso os estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA da União. O texto apresentado pelo relator também estabelece a dispensa das assinaturas dos confrontantes no caso de indicação das coordenadas dos limites já georreferenciados dos imóveis rurais, bastando a declaração do requerente interessado de que respeitou os limites e as confrontações. Alguns senadores discordaram do texto que não previu a obrigatoriedade de o Incra arcar com o Cadastramento Ambiental Rural de assentamentos, imóveis pequenos e de famílias de baixa renda, quilombolas entre outros, como alegou o deputado Nilto Tatto, do PT de São Paulo: (NILTON) nós vamos colocar eu diria assim cerca de 90% dos assentamentos de reforma agrária sem a possibilidade dos benefícios por isso que a gente não inclui eles não vão cadastrar porque o Incra não vai ser obrigado a fazer nós vamos colocar todos eles fora dos benefícios do a mesma coisa dos territórios quilombolas. (REP) Mas o relator alegou que esta regra já existe, só precisa ser cumprida. (IRAJÁ) Já há na nossa legislação uma exigência que o estado brasileiro a união ele possa fazer o Car de todos os proprietários pequenos que tem menos de 4 módulos fiscais então eu compreendi que seria redundante né seria repetir não é o que já está prevista a nossa lei que deveria ser uma obrigação do governo federal que a gente sabe infelizmente não cumpre mas essa sugestão poderá ser objeto de debate discussão no plenário na Câmara dos Deputados. A proposta segue agora para os plenários da Câmara e do Senado. Da Radio Senado, Paula Groba. MP 884/2019

Ao vivo
00:0000:00