Pequenos municípios poderão parcelar devolução de dinheiro do Fundo de Saúde — Rádio Senado
Fundo Nacional de Saúde

Pequenos municípios poderão parcelar devolução de dinheiro do Fundo de Saúde

Municípios com menos de 50 mil habitantes poderão parcelar a devolução de recursos do Fundo Nacional de Saúde usados em destinação diversa da originalmente pactuada ou em despesa não considerada de saúde. É o que prevê projeto de lei complementar (PLP 172/2019) de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por emenda do relator, senador Prisco Bezerra (PDT-CE), o parcelamento da dívida só será possível se não houver desvio dos recursos ou danos ao erário. O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Reportagem, Iara Farias Borges.

20/02/2020, 12h04 - ATUALIZADO EM 20/02/2020, 13h08
Duração de áudio: 01:25
Agência Brasil/EBC

Transcrição
LOC: MUNICÍPIOS COM ATÉ 50 MIL HABITANTES PODERÃO PARCELAR A DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, QUE SEGUE PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (TÉC): Segundo a legislação vigente, quando o dinheiro recebido do Fundo Nacional de Saúde for aplicado em ações diversas do que foi pactuado, mesmo que na área de saúde, ou em despesas não consideradas pela lei como de serviço de saúde, o estado ou município deverá devolvê-lo imediatamente. Pelo projeto da senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, a devolução poderá ser feita no prazo de até sessenta dias. Mas os municípios com até 50 mil habitantes poderão devolver de forma parcelada em até doze vezes. Emenda do relator na Comissão de Assuntos Sociais, senador Prisco Bezerra, do PDT cearense, ressalta que o parcelamento da dívida só será possível se não houver desvio dos recursos, nem danos ao erário. Para Prisco Bezerra, o parcelamento é fundamental para os pequenos municípios. (Prisco Bezerra): “Tal medida, a nosso ver, é bem-vinda, pois traz flexibilidade ao reparo de pendências financeiro-orçamentárias, o que se configura como bastante meritória neste cenário em que os municípios brasileiros e, especialmente, aqueles de pequeno porte, passam por grandes dificuldades financeiras. E que pode diminuir a inadimplência e evitar que municípios, já em situação difícil, fiquem impossibilitados de receber os repasses de recursos federais para o SUS”. (Repórter): Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges. PLP 172/2019

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