Aprovado ensino à distância para mulheres grávidas ou que amamentam
A Comissão de Educação aprovou, de forma terminativa, o projeto de lei (PLS 429/2018) que assegura às mulheres grávidas e em fase de amamentação o direito de acompanhar o conteúdo do curso superior em que estejam matriculadas de forma remota. O relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), defende que a medida vai evitar que essas mães precisem abandonar a faculdade. Agora, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados. A reportagem é de Marcella Cunha.
Transcrição
LOC: SENADO APROVA ENSINO À DISTÂNCIA PARA MULHERES GRÁVIDAS E QUE ESTEJAM AMAMENTANDO.
LOC: O BENEFÍCIO SERÁ CONCEDIDO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIAS A PARTIR DO OITAVO MÊS, MEDIANTE ATESTADO MÉDICO. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA
TÉC: O projeto garante que estudantes grávidas possam, a partir do oitavo mês, acompanhar as aulas de curso superior à distância. O afastamento de até 3 meses será concedido mediante atestado médico e também inclui o período de início da amamentação. Em casos excepcionais, o médico poderá solicitar um período maior de repouso. O objetivo é permitir que mães universitárias conciliem os estudos e os cuidados com o bebê, como explicou o relator da proposta na Comissão de Educação, senador Irajá, do PSD do Tocantins. (Irajá): Muitas delas abandonam a faculdade nessa fase porque não têm oportunidade de conciliar os estudos com a gestação. Então esse projeto vai permitir que as mães possam continuar cursando a faculdade através do ensino à distância pelo período de 3 meses, podendo incluir essa fase de amamentação que é superimportante. E que possam também depois de passar dessa fase voltarem à faculdade cursando de forma presencial normal como faziam antes.
(Rep) Se a proposta for sancionada, as faculdades terão um ano para se adaptar, como explicou o senador Irajá.
(Irajá): Haverá um período que as faculdades de todo o Brasil possam ter também a chance de se adaptarem do ponto de vista didático, com os professores, com os instrumentos tecnológicos existentes, para que essas aulas possam acontecer não presencialmente mas de forma virtual.
(Rep) O regime de exercícios domiciliares já está previsto em lei para gestantes e lactantes por até três meses. Porém, a proposta assegura que o conteúdo do curso será transmitido a essas alunas sempre que operacional e didaticamente possível. Atualmente, muitas alunas precisam recorrer à Justiça para ter o direito cumprido. A matéria seguiu para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Marcella Cunha
PLS 429/2018