Aprovada multa diária para quem descumprir obrigação de promover contrapropaganda — Rádio Senado
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Aprovada multa diária para quem descumprir obrigação de promover contrapropaganda

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor aprovou projeto (PL 3.617/2019) que institui multa diária em caso de não realização de contrapropaganda, prática que tem a finalidade de desfazer os efeitos negativos da publicidade enganosa ou abusiva. A proposta já pode seguir para a Câmara dos Deputados. A reportagem é de Lara Kinue, da Rádio Senado.

17/12/2019, 20h45 - ATUALIZADO EM 18/12/2019, 09h10
Duração de áudio: 01:44
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) realiza reunião com 13 itens, entre eles o PL 3.617/2019, que pune com multa quem não fizer contrapropaganda de publicidade enganosa.

Presidente da CTFC, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) à mesa conduz reunião.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues / Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR APROVOU, POR UNANIMIDADE, PROJETO QUE INSTITUI MULTA DIÁRIA EM CASO DE NÃO REALIZAÇÃO DE CONTRAPROPAGANDA. LOC: A PROPOSTA QUE PUNE QUEM NÃO DESFIZER OS EFEITOS NEGATIVOS DA PUBLICIDADE ENGANOSA SEGUE AGORA PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER LARA KINUE. TÉC: A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que pune, com multas diárias, empresas e instituições que não realizarem contrapropaganda, prática que tem o objetivo de desfazer os efeitos negativos da publicidade enganosa ou abusiva. De autoria do senador Rodrigo Cunha, do PSDB de Alagoas, a proposta prevê que a contrapropaganda seja implementada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão, e de preferência, no mesmo veículo, local, espaço e horário que a campanha com propaganda enganosa ou abusiva. Além disso, a matéria propõe que autoridades administrativas também possam impor a penalidade, o que, para Rodrigo Cunha, minimiza o risco da prática de propaganda enganosa. (Rodrigo Cunha 15”) A forma em que hoje é dada pelo Código de Defesa do Consumidor, de que apenas o juiz poderia obrigar, determinar que seja feita essa contrapropaganda, quando necessário. Ao permitir estender, esse tipo de penalidade, com certeza estamos inibindo práticas lesivas ao consumidor. (REP) O senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, defendeu a medida e a necessidade de alertar o consumidor. (Styvenson Valentim) entendemos pertinente que a autoridade administrativa possa impor multa diária, como forma persuasiva, para que o fornecedor veicule a contrapropaganda, de forma a alertar o consumidor, com a mesma força da publicidade original, sobre as reais características do produto ou serviço. (REP) O valor da multa será estipulado de acordo com a gravidade da infração, vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor. O montante da multa será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de defesa do consumidor. O texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados. Com supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Lara Kinue.

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