Aprovada apreensão de veículos usados no tráfico de drogas — Rádio Senado
Criminalidade

Aprovada apreensão de veículos usados no tráfico de drogas

O Plenário aprovou o substitutivo apresentado ao projeto (PL) 2.114/2019, que prevê a apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que adquiridos de forma legal. O texto facilita o confisco pelo Estado de um veículo comprado de forma lícita por caminhoneiro ou qualquer pessoa que o utilize para o tráfico de entorpecentes com o fim de fazer renda extra.  A reportagem é de Pedro Pincer, da Rádio Senado.

13/12/2019, 17h53 - ATUALIZADO EM 13/12/2019, 17h53
Duração de áudio: 01:14
Foto: Polícia Rodoviária Federal

Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU A APREENSÃO DE VEÍCULOS USADOS NO TRÁFICO DE DROGAS LOC: O TEXTO - QUE FACILITA O CONFISCO PELO ESTADO DE UM VEÍCULO COMPRADO DE FORMA LÍCITA POR QUALQUER PESSOA QUE O UTILIZE PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES COM O FIM DE FAZER RENDA EXTRA - VOLTA PARA A CÂMARA . REPÓRTER PEDRO PINCER: TÉC: O Plenário aprovou o substitutivo apresentado ao projeto de lei 2.114 de 2019, que prevê a apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que adquiridos de forma legal. O texto facilita o confisco pelo Estado de um veículo comprado de forma lícita por caminhoneiro ou qualquer pessoa que o utilize para o tráfico de entorpecentes com o fim de fazer renda extra. Fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé — como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. O senador Major Olimpio, do PSL de São Paulo, explicou que era necessário apresentar um substitutivo para atualizar o projeto. (Major Olimpio) As preocupações são legítimas e se apoiam em entendimentos jurisprudenciais, sendo medida efetiva para combater ainda mais o tráfico de drogas no país. Contudo, ajustes precisam ser feitos, tendo em vista a alteração recente feita na Lei Antidrogas. Ao final, propomos esse substitutivo para adequar o espírito desse PL. (REP) O projeto também inverte o ônus da prova, para que o dono do bem demonstre sua licitude, retirando esse custo do Estado. A proposta retorna à análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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