Alunos atletas ou artistas poderão compensar faltas com atividades domiciliares
Alunos desportistas ou artistas poderão compensar faltas na escola com atividades domiciliares, conforme projeto de lei (PL 4393/2019) aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). De autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), a proposta permite atividades em casa ou a distância quando o estudante participar de competições desportivas oficiais ou apresentações, por exemplo, de teatro, dança ou artes visuais. A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF) ressaltou a importância de o estudante atleta ou artista continuar os estudos. O teto segue para exame da Câmara dos Deputados. Reportagem, Iara Farias Borges.
Transcrição
LOC: ALUNOS QUE PARTICIPEM DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS OU ARTÍSTICAS PODERÃO COMPENSAR AS FALTAS À ESCOLA COM EXERCÍCIOS EM CASA.
LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, QUE AGORA SERÁ ANALISADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES.
TÉC: De autoria do senador Flávio Arns, da Rede Sustentabilidade do Paraná, o projeto permite que estudantes da educação básica que participem periodicamente de competições esportivas, paradesportivas ou de atividades artísticas itinerantes possam compensar as faltas à escola com exercícios em casa ou a distância. Terão direito a esse regime especial os alunos que participarem de competições oficiais no Brasil ou no exterior, tanto em esportes olímpicos quanto paraolímpicos. E para os estudantes artistas a medida cabe para atividades como teatro, dança, música e artes visuais. A relatora, senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, destacou que o esporte e as artes enriquecem a formação do aluno, que pode se profissionalizar nessas áreas. Também ressaltou a importância da continuação dos estudos
(Leila): “Fui uma estudante atleta e uma das maiores dificuldades é de se estabelecer, muitas vezes, com as escolas um diálogo da importância da ausência desse atleta, que é aluno e a prioridade é estudar”.
(Rep): O texto segue para a Câmara dos Deputados.
PL 4393/2019