MP regula relação de trabalho de tripulações de aeronaves contratadas por governo — Rádio Senado
Medida provisória

MP regula relação de trabalho de tripulações de aeronaves contratadas por governo

Tripulantes de helicópteros e aviões contratados pela administração pública devem ter contrato assinado diretamente com os donos das aeronaves e não com o governo. É o que diz a medida provisória 964 de 2020, que altera a lei dos aeronautas (13.475 de 2017). Para o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) a medida é acertada. O presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Ondino Dutra, afirma que o debate é importante, mas que existem outros assuntos relacionados aos trabalhadores da aviação mais urgentes devido à pandemia do coronavírus.  A reportagem é de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

12/05/2020, 12h51 - ATUALIZADO EM 12/05/2020, 19h33
Duração de áudio: 02:22
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Transcrição
LOC: TRIPULANTES DE AVIÕES E HELICÓPTEROS CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVEM TER CONTRATO FIRMADO COM OS DONOS DAS AERONAVES E NÃO COM O ÓRGÃO DO GOVERNO. LOC: ESSA ALTERAÇÃO NA LEI DOS AERONAUTAS ESTÁ NA MEDIDA PROVISÓRIA 964 QUE SERÁ ANALISADA PELO CONGRESSO. A REPORTAGEM É DE RODRIGO RESENDE: TÉC: Quando um órgão da administração pública precisa alugar um avião ou helicóptero, existe uma lacuna na legislação em relação aos contratos dos tripulantes das aeronaves. A lei dos aeronautas de 2017 prevê que não pode haver terceirização da atividade, mas o poder público, em tese, deveria fazer um concurso público para a contratação, medida inviável já que as operações que precisam do transporte aéreo são por vezes inesperadas. Para resolver essa situação, o governo federal editou a Medida Provisória 964, como explica o presidente do sindicato Nacional dos Aeronautas, Ondino Dutra: (Ondino) A MP 964 ela trouxe uma alteração na lei que regula nossa atividade, a lei do aeronauta, para prever que a administração pública e órgãos públicos podem contratar tripulantes, pilotos e comissários, sem a necessidade desses profissionais terem um contrato de trabalho firmado diretamente com o órgão ou a entidade da administração pública. Porque a lei do aeronauta de 2017 ela veda a possibilidade da terceirização dessa mão de obra. (REP) Os tripulantes, assim, devem ter contratos firmados com os operadores das aeronaves e não com o governo que, no caso, contratou o serviço. O senador Chico Rodrigues, do Democratas de Roraima, vice-líder do governo, defende a mudança: (Chico) A medida 964 editada pelo governo ela trata exclusivamente de desobrigar o órgão de contratar tripulação de aeronave terceirizada. Acho que o governo está absolutamente correto porque esses pilotos detém vínculos empregatícios com a empresa contratada e não com o órgão que contrata o serviço. (REP) Ondino Dutra acha importante a discussão do tema, mas acredita que existam, neste momento, outras prioridades a serem debatidas no setor de aviação: (Ondino) Essa alteração na lei do aeronauta é até oportuna, a gente deve fazer essa discussão para regularizar a situação da administração pública. Ocorre que é totalmente inoportuno pelo momento que estamos vivendo. Hoje os tripulantes no Brasil todos eles estão no chão, recebendo algo em torno de 70, 80 por cento menos da remuneração que normalmente receberiam. (REP) O relator da medida provisória ainda será definido. A MP, para valer em definitivo, deve ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. MP 964/2020

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