Veja as regras para fiscais de partido e como denunciar assédio
Os fiscais de partido não podem intervir na decisão do cidadão ou prestar ajuda na urna, mas são fundamentais para auditar as seções eleitorais. O desconhecimento dessas regras, porém, pode abrir brechas para assédio e influência indevida dos fiscais no dia da votação. Afinal, o que esses representantes podem e não podem fazer e como agir em caso de irregularidades? Conheça as regras e os canais de denúncia apropriados nesta reportagem de Douglas Castilho, da Rádio Senado.

Transcrição
Figuras essenciais na garantia da lisura do processo eleitoral, os fiscais de partido funcionam como auditores nas seções de votação. Porém, o desconhecimento das regras aplicáveis a eles por parte dos eleitores pode fazer com que uma tarefa tão fundamental se desvirtue, influenciando votos.
Os partidos, coligações e federações podem enviar representantes para fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral desde a preparação das urnas eletrônicas até a apuração dos votos e a totalização dos resultados. Mesmo sendo vedada a interferência direta deles na decisão do eleitor e sendo raras as denúncias desse tipo de assédio, alguns cuidados devem ser observados para que comportamentos aparentemente inofensivos não influenciem na decisão dos cidadãos.
É proibido, por exemplo, que os fiscais ajudem os eleitores nas dúvidas sobre o funcionamento das urnas ou número de candidatos. É vedada, também, a utilização de roupas padronizadas para evitar propaganda política. Eles podem, no entanto, utilizar crachás com nome e a identificação do partido, federação ou coligação que representem. O consultor do Senado Federal Arlindo Fernandes detalhou algumas regras desse processo.
Arlindo Fernandes - Os partidos podem designar dois fiscais por cada seção, e os dois não podem atuar ao mesmo tempo, atuando em revezamento, um de cada vez. Os fiscais podem observar, mas não podem intervir diretamente no processo. Se ele identificar alguma atitude ou ação em que considere haver irregularidade, ele deve se dirigir ao presidente e comunicar o fato. Ele não intervém para interromper um processo.
Outra forma de interferir no processo é obstruindo a votação já que os fiscais podem, por exemplo, examinar os documentos oficiais de identificação apresentados pelos eleitores à Mesa Receptora, bem como formular protestos e impugnações, o que deve ser feito apenas em caso de existir motivação razoável.
Caso alguma dessas regras seja descumprida, o eleitor deve notificar o presidente da Mesa, que tem o dever de manter a ordem e tomar as decisões necessárias para sanar os problemas. O Ministério Público Eleitoral é outra autoridade que pode ser acionada por meio de denúncia formal. O órgão deverá apurar o ocorrido e instaurar investigação. Além disso, a Justiça Eleitoral conta com o aplicativo Pardal, que recebe denúncias com relatórios, fotos ou vídeos sobre crimes eleitorais enviados diretamente pelo celular.
Da Rádio Senado, Douglas Castilho.

