Proposta amplia passe livre para pessoas com deficiência no transporte interestadual
Um projeto de lei apresentado no Senado amplia o passe livre para pessoas com deficiência de baixa renda no transporte interestadual (PL 5512/2026). A proposta impede que a gratuidade seja limitada pela categoria ou pelo nível de conforto do transporte. Pelo texto, o benefício vale para ônibus, trens e embarcações regulares, sejam eles convencionais, executivos ou de outra categoria. A proposta segue para análise das comssões do Senado.

Transcrição
Um projeto de lei recém apresentado no Senado amplia a aplicação do passe livre para pessoas com deficiência de baixa renda no transporte coletivo interestadual. A proposta pretende impedir que a gratuidade seja limitada pela categoria ou pelo padrão de conforto do serviço oferecido pelas empresas.
Pelo texto, o benefício deverá ser garantido nos serviços regulares disponibilizados ao público pagante, independentemente de o ônibus, trem ou embarcação ser classificado como convencional, executivo ou de outra categoria. A ausência de um serviço convencional não poderá, segundo a proposta, impedir o acesso ao Passe Livre.
O projeto também não estabelece um número fixo de assentos para os beneficiários. A passagem será concedida de acordo com a disponibilidade de lugares.
Procedimentos de reserva, emissão, remarcação e cancelamento deverão ser oferecidos de forma acessível e não discriminatória.
O projeto ainda aguarda distribuição para as comissões do Senado.
Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

