Novas regras da Anac preveem multa e suspensão para passageiros indisciplinados — Rádio Senado
Aviação

Novas regras da Anac preveem multa e suspensão para passageiros indisciplinados

As novas regras da Anac para passageiros indisciplinados já estão em vigor (Resolução nº 800/2026). As condutas passam a ser classificadas conforme a gravidade, com punições que vão de orientações a multas de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses. Entre os casos gravíssimos estão agressões físicas contra tripulantes, atentados contra a dignidade sexual e tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando.

16/09/2026, 17h23 - atualizado em 16/09/2026, 18h19
Duração de áudio: 01:37
Foto: DC Studio/Magnific.com - Imagem Ilustrativa

Transcrição
As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, para passageiros indiciplinados já estão valendo. Os casos de má conduta devem ser classificados de acordo com a gravidade, e as punições variam desde instruções ao passageiro até multa de 17 mil e 500 reais e suspensão temporária do direito de voar por até 12 meses, para casos considerados como graves e gravíssimos. Entre os comportamentos julgados como gravíssimo e aptos a proibição de viagens com o transporte aéreo, estão incluidos violência física contra membro da tripulação, atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro e tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando.  Ricardo Motta, especialista em Direito do Consumidor, aponta que um dos maiores desafios das novas normas é a aplicação prática A Resolução nº 800/2026 é necessária e bem calibrada do ponto de vista da segurança operacional, mas o maior risco está na aplicação prática. Como será que está caracterizado cada conduta e quais provas as empresas terão que justificar uma suspensão? A régua ficou mais clara no papel. A régua real só vai aparecer quando os primeiros casos concretos forem discutidos, seja na justiça, seja nos canais de defesa do consumidor. As regras são válidas para voos domésticos, incluindo trechos nacionais conectados a voos internacionais, com exceção de outras leis pré-estabelecidas para operações internacionais, como as convenções comerciais entre países.  Sob a supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Luisa Mello.

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