Motoristas de aplicativo e taxistas têm crédito facilitado para veículo novo
Foi sancionada a Lei 15.503/2026, para continuidade do programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento a motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de aplicativos na compra de carros, motos e bicicletas elétricas zero km. Também poderão ser financiados veículos leves para transporte escolar e de cargas, modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao aprovar a lei que unificou duas medidas provisórias, (MP 1.366/2026) e (MP 1.359/2026).

Transcrição
Uma nova lei sancionada pela Presidência da República autoriza a União a destinar até trinta bilhões de reais para linhas de financiamento de veículos novos para motoristas de aplicativo com no mínimo seis meses de atividade, além de taxistas e cooperativas de taxistas.
Cada motorista poderá financiar um veículo de até 200 mil reais em até 84 parcelas, com juros menores para mulheres, seja para carro ou moto, e adaptações do automóvel para pessoas com deficiência.
A lei também possibilita o uso de recursos para renovação de frotas e infraestrutura do transporte escolar e do transporte urbano de passageiros ou de cargas.
Aprovada no Senado, a lei unificou duas medidas provisórias. O senador Camilo Santana, do PT do Ceará, destacou que a iniciativa pode beneficiar cerca de um milhão e quatrocentos mil trabalhadores.
(senador Camilo Santana) "Homens e mulheres que acordam cedo, enfrentam trânsito, insegurança, jornadas exaustivas e que muitas vezes comprometem boa parte da renda no aluguel de um carro para poder trabalhar. Agora, terão condições mais dignas para conquistar seu próprio veículo, gerar renda com mais autonomia e melhorar sua qualidade de vida."
A lei também permite que motoristas com habilitação na categoria B conduzam veículos elétricos ou híbridos, de até quatro mil duzentos e cinquenta quilos de peso bruto total.
Da Rádio Senado, Patrícia Oliveira.

