Mulheres sob amparo da Lei Maria da Penha podem ter porte de arma, prevê projeto
A Comissão de Segurança Pública pode votar projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva da Lei Maria da Penha (PL 3272/2024). A proposta, que já passou pela Comissão de Direitos Humanos, chegou a entrar na pauta da CSP mas um pedido de vista adiou a votação.

Transcrição
O projeto de lei que está pronto para ser votado na Comissão de Segurança Pública altera o Estatuto do Desarmamento para garantir o direito ao porte de arma de fogo a mulheres sob o amparo de medidas protetivas da Lei Maria da Penha. O texto também reduz a idade mínima de 25 para dezoito anos tanto para a aquisição quanto para o porte da arma pelas vítimas. O relator, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, alegou que o agressor se aproveita da vulnerabilidade física da mulher para colocá-la novamente em risco, e defendeu a concessão do porte.
(senador Flávio Bolsonaro) "A arma de fogo, caso assim deseje a mulher sob medida protetiva de urgência, servirá como instrumento equalizador contra a diferença de força física existente entre ela e o agressor. Ressaltamos que o porte de arma de fogo não será obrigatório, mas apenas facultativo, somente para as mulheres sob medidas protetivas de urgência e que cumpram os requisitos arrolados no presente projeto de lei e no corpo normativo do próprio estatuto."
A CSP pode acrescentar alteração ao texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos para deixar claro que, revogada a medida protetiva de urgência, cessará também a autorização excepcional para a arma de fogo. Mas nada impedirá a mulher de buscar a posse de arma dentro das regras gerais do Estatuto.
Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

